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ENTENDA O QUE O SEGURO DE CARRO COBRE

06/12/2018

Sangiogo Advogados

ENTENDA O QUE O SEGURO DE CARRO COBRE

O seguro de automóvel tem se tornado um item obrigatório na aquisição de um veículo, seja devido às ruas e estradas ruins ou pelo aumento da criminalidade. Quando um consumidor adquire uma apólice de seguro, ele tem garantia de: 

- reparação de danos causados a terceiros (materiais ou pessoais);

- indenização aos passageiros ou seus beneficiários que se acidentaram no veículo;

- danos ocasionados por roubo ou furto ao veículo;

- em caso de pane ou acidentes, o seguro deverá dar assistência aos ocupantes do automóvel.

Cada seguradora pode determinar a sua cobertura básica e adicional, conforme o contrato estabelecido. Por exemplo, algumas incluem carro reserva e cobertura de incêndios, outras não.

No caso de roubo ou furto, se o veículo não for encontrado, a seguradora deverá pagar o valor do carro de acordo com a tabela FIPE ou o que foi estabelecido no contrato. Quando a indenização for total, após a apresentação da documentação, a operadora tem 30 dias para indenizar o consumidor. Em danos causados a terceiros, a operadora deverá reembolsar o segurado pelas despesas. Na indenização parcial, o consumidor deve aguardar a autorização da operadora para o conserto, mas isso não impede que o segurado escolha uma oficina de sua preferência.

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