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ENVIAR CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO É CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA

10/09/2018

Sangiogo Advogados

ENVIAR CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO É CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA


Quem nunca recebeu um cartão de crédito sem sequer ter feito a solicitação à empresa? Essa atitude tem o objetivo de divulgar e fornecer serviços para conquistar clientes, mas é uma prática considerada abusiva.

O STJ afirma na súmula 532: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

O Código de Defesa do Consumidor também se manifesta quanto a essa prática no Art. 39 : “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço."

Não são raras as vezes em que a empresa envia um cartão desbloqueado, obrigando o consumidor a passar por certas dificuldades para conseguir o cancelamento de algo que não solicitou.

Portanto, o mero recebimento do cartão já configura dano moral, com direito a indenização, pois a ideia é proteger o consumidor do abuso por parte das empresas administradoras de cartões de crédito.

Se você sofreu uma prática abusiva como essa, procure um advogado, que ele irá lhe orientar como proceder diante de tal situação.


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