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Horas extras: entenda o que diz a lei

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Horas extras: entenda o que diz a lei

Tire suas dúvidas sobre o cálculo da hora extra 

Segundo a Constituição Federal, a duração normal do trabalho é de 8 horas por dia, isto é, 44 horas semanais, no máximo. Algumas profissões cumprem escalas de plantão de 12x36h, 24x72h, entre outras, desde que previsto em Acordo ou Convenção Coletiva.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas extras (máximo de 2 horas diárias), mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou no contrato de trabalho. No entanto, se não houver nenhum acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras, exceto se acontecer uma fatalidade e for necessária a realização da hora extra para não acarretar prejuízo ao trabalho.

Como calcular a hora extra?
A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora no regime normal de trabalho. Aos domingos e feriados, o adicional é de 100%. Para saber o valor da hora extra, é necessário saber o valor da hora trabalhada. Vejamos: um trabalhador recebe R$ 2.000,00 por mês. Divide-se o salário por 220 (quantidade de horas trabalhadas): 2000/220= R$ 9,09 por hora de trabalho.

Hora extra diurna em dias úteis
Depois de saber o valor da hora trabalhada, acrescentamos o adicional de 50%, relativo às horas extras diurnas durante a semana.
9,09 x 1,5 (50%) = R$ 13,63 para cada hora extra.

Hora extra noturna em dias úteis
Em horas extras realizadas no período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, há também um adicional de 20% em cima da hora extra diurna. Vejamos como fica:
9,09 x 1,5 (50%) = R$ 13,63 para cada hora extra.
13,63 x 1,2 (20%) = R$ 16,35 para cada hora extra noturna.

Hora extra nos fins de semana e feriados
Nos feriados e fins de semana, o adicional é de 100%. O cálculo fica assim:
13,63 x 2 (100%) = R$ 27,26 para cada hora extra.

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