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Lei determina que empregadores e contratantes adotem medidas de proteção para os profissionais essenciais.

17/08/2020

Sangiogo Advogados

Lei determina que empregadores e contratantes adotem medidas de proteção para os profissionais essenciais.

Empregadores e contratantes são obrigados a fornecer equipamentos de proteção e dar prioridade na realização de testes de coronavírus.

 

Foi aprovada lei prevendo que, durante a pandemia do novo coronavírus, o poder público, os empregadores ou contratantes deverão adotar medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.


O poder público, os empregadores ou contratantes deverão fornecer, gratuitamente, aos profissionais relacionados, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa. Tais profissionais são aqueles em atividade ou em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19.


Foi determinado também que os trabalhadores essenciais ao controle da doença e manutenção da ordem pública, em contato direto com pessoas contaminadas ou possíveis portadores do vírus, terão prioridade para fazer os testes de diagnóstico da doença. Além disso, eles serão orientados sobre sua condição de saúde e se estão aptos ou não para retornar ao trabalho.


Agora é lei! Quem desobedecer a essas regras estará agindo ilegalmente e ficará sujeito a sanções jurídicas.

Para saber quais são os profissionais considerados essenciais, basta acessar o link da Lei 14.023

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm

 

Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.


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