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Má prestação de serviços pode gerar indenização

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Má prestação de serviços pode gerar indenização

Empresa é obrigada a responder por defeitos nos serviços prestados 

Quantas vezes já contratamos um serviço e, no final das contas, acabamos decepcionados, porque aquela empresa não cumpriu o acordo? Contratar um serviço não prestado de forma adequada pode causar muita dor de cabeça. Alguns conseguem solucionar o problema, outros não. E, mesmo quem não consegue a solução do problema, acaba não correndo atrás do prejuízo por puro desconhecimento da lei.

Mas o que fazer nesse caso?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante esses direitos:

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”

A empresa tem a obrigação de garantir a prestação do serviço pelo qual o consumidor pagou. Quando o consumidor não obtiver um serviço de acordo com a oferta, ele pode pedir a restituição da quantia paga, optar pela reexecução do serviço sem custo adicional ou ter um abatimento proporcional do preço.

Se, após entrar em contato com a empresa, nenhuma dessas alternativas resolver o seu problema, é possível ajuizar uma ação na justiça a fim de requerer indenização por dano moral.

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