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Mandado de busca e apreensão: como proceder

23/10/2019

Sangiogo Advogados

Mandado de busca e apreensão: como proceder

Entenda tudo sobre busca e apreensão de veículo


A situação atual do país fez aumentar o número de desempregados; com isso, esses consumidores, sem dinheiro, acabam acumulando prestações e, consequentemente, adquirindo dívidas. Alguns entram em cheques especiais e financiamentos, nos quais são cobrados juros sobre juros.

Para quem tem contrato de financiamento de veículo, o bem funciona como uma garantia, caso o pagamento das parcelas não seja efetuado. Sendo assim, se ocorrer o inadimplemento, o credor pode optar por retomar judicialmente o bem.

Após receber o mandado, o devedor deve realizar o pagamento em um prazo de 5 dias ou então apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Se não houver o pagamento em 5 dias e nem a apresentação da defesa no prazo de 15 dias, serão consideradas verdadeiras as alegações do credor e o bem poderá ir a leilão. No caso de ir a leilão, mas o valor arrecadado não for suficiente para cobrir a dívida, o devedor continuará em débito.

O problema é que, quando expedido o mandado de busca e apreensão, geralmente a dívida acumulada está muito alta, já que as financeiras cobram juros sobre juros. Portanto, aconselha-se o devedor, ao receber o mandado de busca e apreensão, a entrar em contato o mais rápido possível com um advogado, pois este poderá verificar se a multa e os encargos cobrados estão corretos e propor um acordo justo.

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