TST Vai Discutir os Efeitos da Aposentadoria por Invalidez no Contrato de Trabalho
11/08/2026As novas teses do STJ podem mudar a forma como milhares de processos envolvendo consumidores são analisados pela Justiça. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos relevantes sobre planos de saúde, cadastros de consumidores e superendividamento.
Entre os destaques estão a abusividade da limitação de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), a validade da comunicação eletrônica sobre abertura de cadastro não solicitado e regras relacionadas à audiência de repactuação de dívidas.
Essas decisões são importantes porque os julgamentos realizados pelo rito dos recursos repetitivos têm justamente a finalidade de uniformizar a interpretação da legislação federal em casos semelhantes.
Em resumo
As novas teses do STJ não significam que todo consumidor terá automaticamente direito a uma indenização, cobertura ou revisão de contrato. O efeito depende do enquadramento de cada caso.
Por outro lado, os precedentes qualificados têm grande importância porque orientam a aplicação da legislação federal em processos semelhantes. Por isso, uma decisão do STJ pode modificar a análise de milhares de demandas que discutem a mesma questão jurídica.
- Terapias para TEA: Limitação de sessões prescritas pode ser abusiva, reforçando a proteção do tratamento indicado.
- Cadastro não solicitado: Comunicação eletrônica pode ser válida, mas exige atenção ao meio e à comprovação da entrega.
- Superendividamento: Credor não é obrigado a apresentar contraproposta; consumidor precisa compreender as regras da audiência.
- Ausência do credor: Pode gerar sanções previstas no CDC, reforçando a importância da audiência de repactuação.
- Recursos repetitivos: Uniformizam entendimentos sobre questões repetitivas e podem influenciar processos semelhantes.
Neste artigo
- Por que as novas teses do STJ podem afetar milhares de consumidores?
- O que o STJ decidiu sobre terapias para pessoas com TEA?
- O plano de saúde pode limitar sessões prescritas pelo médico?
- O que mudou sobre comunicação de cadastro não solicitado?
- A notificação eletrônica pode substituir a comunicação tradicional?
- O que o STJ decidiu sobre superendividamento?
- O credor é obrigado a aceitar o plano de pagamento?
- O que acontece quando o credor não comparece à audiência?
- Como essas teses podem afetar processos em andamento?
- Quando procurar orientação jurídica?
Por que as novas teses do STJ podem afetar milhares de consumidores?
As novas teses do STJ podem alcançar um grande número de processos porque os recursos repetitivos são utilizados justamente para resolver controvérsias jurídicas que aparecem repetidamente no Judiciário.
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 a 1.041, regulamenta esse mecanismo. Em vez de cada processo receber uma interpretação completamente diferente, o tribunal estabelece uma orientação para a questão jurídica repetitiva.
O STJ explica que os recursos repetitivos buscam promover celeridade, isonomia e segurança jurídica.
Isso não significa que todos os processos sejam automaticamente julgados da mesma maneira. O caso concreto ainda precisa ser comparado com a situação abrangida pela tese. A principal mudança está na interpretação da questão jurídica comum.
Uma tese repetitiva não elimina a necessidade de analisar documentos, contratos, provas e circunstâncias específicas. O que ela uniformiza é a interpretação da questão jurídica que foi objeto do julgamento.
O que o STJ decidiu sobre terapias para pessoas com TEA?
Em abril de 2026, o STJ divulgou entendimento segundo o qual é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com transtorno do espectro autista.
A decisão foi proferida nos Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, classificados pela corte no ramo do Direito do Consumidor, especificamente em matéria de planos de saúde.
A questão é relevante porque tratamentos multidisciplinares podem envolver diferentes profissionais e terapias, conforme a necessidade individual do paciente.
O entendimento reforça a importância da indicação médica e da efetividade do tratamento. Isso não significa que qualquer procedimento solicitado esteja automaticamente coberto em qualquer circunstância. É necessário observar o contrato, a legislação, a regulamentação da saúde suplementar e a situação concreta.
O plano de saúde pode limitar sessões prescritas pelo médico?
A tese do STJ representa um importante limite à imposição de quantidade de sessões quando a restrição compromete tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com TEA.
Na prática, o consumidor deve observar se a negativa ou limitação apresentada pela operadora está efetivamente impedindo o tratamento indicado.
Documentos médicos podem ser fundamentais para demonstrar a necessidade das terapias, sua frequência e a finalidade do tratamento.
Também é importante diferenciar a discussão sobre número de sessões de outras controvérsias envolvendo cobertura, profissionais, procedimentos e medicamentos.
A jurisprudência do STJ sobre planos de saúde vem sendo atualizada em diferentes temas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, o tribunal também divulgou entendimento sobre cobertura de medicamento sem registro na Anvisa cuja importação tenha sido excepcionalmente autorizada pela agência.
A existência de uma tese favorável não significa que o consumidor deva simplesmente interromper o pagamento do plano ou realizar tratamento sem verificar as condições contratuais e jurídicas aplicáveis.
O que mudou sobre comunicação de cadastro não solicitado?
Outra decisão relevante foi tomada pelo STJ no Tema 1.315.
A Segunda Seção considerou válida a comunicação eletrônica ao consumidor sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou registro semelhante, desde que seja comprovada a entrega da notificação ao destinatário.
A discussão envolve o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a comunicação escrita ao consumidor quando ocorre abertura de cadastro não solicitada.
O entendimento é relevante em uma realidade na qual empresas utilizam cada vez mais e-mail, aplicativos e outros canais digitais. Entretanto, não basta alegar que uma mensagem foi enviada. A tese exige a comprovação de que a comunicação eletrônica foi efetivamente entregue ao destinatário.
A notificação eletrônica pode substituir a comunicação tradicional?
Pode, conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.315, desde que seja demonstrada a entrega da comunicação ao consumidor.
Essa exigência é importante porque protege o consumidor contra a simples alegação de que uma mensagem teria sido encaminhada.
Em uma eventual discussão judicial, registros eletrônicos podem ser utilizados para demonstrar o envio e a entrega da comunicação.
O tema também acompanha a transformação digital das relações de consumo. Bancos, empresas de telefonia, plataformas digitais e outros fornecedores utilizam cada vez mais meios eletrônicos para se comunicar com seus clientes. A digitalização, entretanto, não elimina os deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Receber uma comunicação eletrônica não significa necessariamente concordar com a dívida ou com o cadastro. A notificação e a existência ou validade da obrigação são questões jurídicas diferentes.
O que o STJ decidiu sobre superendividamento?
Em junho de 2026, o STJ divulgou novos entendimentos sobre a repactuação de dívidas por superendividamento, tema relacionado à Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
Uma das teses estabelece que o credor não é legalmente obrigado a apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento apresentado pelo consumidor durante a audiência de conciliação.
Isso é relevante porque o procedimento de superendividamento não significa que todas as dívidas serão automaticamente reduzidas ou que os credores serão obrigados a aceitar qualquer proposta.
A finalidade do procedimento é permitir uma tentativa organizada de repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial e observando as regras estabelecidas pelo CDC. O consumidor deve, portanto, apresentar informações financeiras completas e compreender as consequências da audiência.
O credor é obrigado a aceitar o plano de pagamento?
Não. Segundo o entendimento divulgado pelo STJ, não existe obrigação legal de o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano formulado pelo consumidor na audiência de conciliação destinada à repactuação das dívidas.
Isso não significa que a audiência seja inútil. O procedimento continua sendo um instrumento importante para tentar solucionar a situação de superendividamento de maneira organizada.
O consumidor deve demonstrar sua realidade financeira, apresentar suas dívidas e formular uma proposta compatível com sua capacidade de pagamento.
A análise também deve considerar as regras do artigo 104-A do CDC e as demais disposições aplicáveis ao tratamento do superendividamento.
O que acontece quando o credor não comparece à audiência?
O STJ também estabeleceu entendimento relevante sobre a ausência injustificada do credor.
Segundo a tese divulgada pelo tribunal, a ausência injustificada do credor, assim como a presença de procurador sem poderes especiais e plenos para transigir, pode gerar a aplicação das sanções previstas no artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso demonstra que a audiência de conciliação possui importância prática.
O consumidor que ingressa no procedimento também deve cumprir suas obrigações processuais e comparecer adequadamente. A finalidade não é simplesmente criar uma forma automática de cancelamento das dívidas, mas proporcionar uma oportunidade estruturada para a negociação global das obrigações abrangidas pelo procedimento.
Como essas teses podem afetar processos em andamento?
Os efeitos dependem do tipo de processo e da situação específica.
Em alguns casos, processos que estavam suspensos aguardando a definição de um recurso repetitivo podem voltar a tramitar depois da fixação da tese. Foi exatamente o que ocorreu com o Tema 1.315, segundo o próprio STJ.
Em outras situações, o entendimento pode ser utilizado pelas partes e pelos tribunais para fundamentar decisões em processos semelhantes.
Por isso, quem possui uma ação envolvendo plano de saúde, cadastro de consumidor ou superendividamento deve verificar se a questão discutida corresponde efetivamente à tese estabelecida. Não basta que o assunto tenha o mesmo nome. É necessário verificar os fatos e os limites do precedent.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação jurídica pode ser importante quando o consumidor:
- Teve tratamento médico limitado pelo plano de saúde;
- Recebeu negativa de cobertura;
- Descobriu cadastro ou registro que não reconhece;
- Foi comunicado eletronicamente sobre uma inscrição;
- Está com várias dívidas e não consegue manter as despesas básicas;
- Participa de procedimento de repactuação;
- Possui processo judicial sobre uma dessas questões;
- Teve uma decisão desfavorável baseada em entendimento que mudou posteriormente.
A análise deve considerar a legislação vigente, o conteúdo exato da tese do STJ e os documentos do caso.
Também é importante verificar se o precedente é vinculante, qual foi o tema julgado e quais situações estão efetivamente abrangidas.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O funcionamento dos recursos repetitivos;
- A importância das novas teses do STJ;
- A limitação de terapias para pacientes com TEA;
- A validade da comunicação eletrônica sobre abertura de cadastro;
- O Tema 1.315 do STJ;
- As novas orientações sobre superendividamento;
- A participação dos credores nas audiências de repactuação;
- As consequências da ausência injustificada do credor;
- Os possíveis efeitos das teses em processos semelhantes;
- A importância da análise individual de cada caso.
Se você tem dúvidas sobre novas teses do STJ que podem afetar seus direitos como consumidor, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605


