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Paternidade: direitos que todo pai precisa saber

17/10/2019

Sangiogo Advogados

Paternidade: direitos que todo pai precisa saber

Saiba 5 direitos do pai divorciado 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios tem aumentado. Entre 2016 e 2017, o número de casamentos caiu para 2,3%, já o divórcio aumentou para 8,3%, isto é, a cada três casamentos, acontece um divórcio. Na dissolução conjugal, se houver filhos, a mulher continua sendo a principal responsável pela guarda. Mas, mesmo assim, o pai tem direitos sobre os filhos. Saiba quais são:

- Mãe que impede pai de ver o filho: quando já está judicialmente regulamentado o direito de visitas, a mãe não pode se opor; caso isso aconteça, pode caracterizar alienação parental. Se as visitas não estiverem regulamentadas, o pai deve procurar um advogado e regulamentar essa situação;

- Pai desempregado ou inválido: quando a condição financeira do pai é modificada, ele pode requerer judicialmente a revisão de alimentos, para que o valor da pensão se adapte às atuais possibilidades financeiras do pai;

- Pai pode solicitar a guarda do filho: o pai pode pedir a guarda do filho, mas devem existir motivos para tal, já que as decisões judiciais geralmente favorecem as mães; como exemplo de motivo, atitudes da mãe as quais contrariem os direitos da criança;

- Reconhecimento da paternidade: se houver a suspeita de que o filho seja seu, o pai pode pedir, através de ação judicial, a investigação de paternidade, a fim de assegurar os seus direitos junto à criança. Do contrário, também é possível, se tiver alguma desconfiança de que o filho talvez não seja seu, o homem pode ajuizar uma ação para comprovar a paternidade;

- Direito de criação e educação: o pai tem o direito de participar da criação e das decisões importantes referentes à educação do filho, seja na escolha de escolas, cursos etc.

Se algum dos seus direitos estiverem sendo negados, antes de tomar qualquer atitude, procure um advogado, pois só ele poderá dar a você orientações sobre como proceder em cada caso.

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Tiago Sangiogo

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