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Pensão por morte

17/10/2019

Sangiogo Advogados

Pensão por morte

Tudo que você precisa saber sobre como funciona a pensão por morte 

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do falecido segurado da Previdência Social, isto é, pessoa física que contribuiu para o regime previdenciário.

São considerados dependentes conforme as classes:

- Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido ou com alguma deficiência;

- Classe 2: pais;

- Classe 3: irmão (menor de 21 anos) inválido ou com deficiência.

Na classe 1, a dependência é presumida; nas demais, deve ser comprovada.

Cônjuge divorciado ou separado também poderá ter direito a pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver com o falecido.

Havendo mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais. Quando algum deles deixar de ser pensionista, a sua cota voltará para o montante e será dividida de forma igual entre os dependentes restantes.

Para o cônjuge ou companheiro ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado tenha feito 18 contribuições à previdência, e a união ou o casamento, tenha mais de dois anos. Se esses requisitos não forem cumpridos, o cônjuge ou companheiro só receberá pensão por morte durante 4 meses. Se o óbito ocorrer por acidente de trabalho ou por outro de qualquer natureza, os requisitos não são exigidos.

A data de início da pensão por morte varia de acordo com o óbito; não é exigido um prazo limite para pedir a pensão, ela pode ser requerida a qualquer momento.

Ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte? Então nos procure!

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Tiago Sangiogo

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