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Quais as responsabilidades do empregador em acidentes de trabalho?

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Quais as responsabilidades do empregador em acidentes de trabalho?

Entenda em que situações se configura um acidente de trabalho


É considerado acidente de trabalho todo aquele ocorrido durante o exercício de atividade a serviço da empresa e que provoque algum tipo de lesão corporal, ocasionando morte, redução ou perda temporária ou permanente da capacidade laboral.

São também consideradas acidente de trabalho:

- doença desencadeada pela atividade desenvolvida;

- acidente em decorrência do exercício do trabalho a serviço da empresa;

- acidente ocorrido no percurso, isto é, do local da residência para o trabalho e vice-versa.

Se o empregado exerce alguma atividade de risco, a responsabilidade do acidente é do empregador. Mas existem alguns fatores os quais podem eximir a culpa do empregador caso o empregado deixe de cumprir procedimentos ou normas de segurança ou por comportamentos de desleixo e desatenção.

Se o trabalhador cumpriu todas as normas de segurança e mesmo assim ocorrer um acidente, a empresa deve ser responsabilizada e obrigada a pagar indenização, conforme explica o artigo 950 da Lei 10406/02:

Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”

As indenizações podem ser por danos morais, em razão do sofrimento causado ao trabalhador; danos materiais, se o trabalhador perder parte de sua capacidade laborativa, incluídos gastos com tratamento médico, medicamentos e próteses; e danos estéticos, se o acidente deixar algum defeito estético, como cicatrizes ou perda de um membro.

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