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Qual a diferença entre a guarda compartilhada e a alternada?

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Qual a diferença entre a guarda compartilhada e a alternada?

Entenda os direitos e deveres na guarda compartilhada e na alternada

Na atual realidade brasileira, em que as relações conjugais não duram muito tempo ou o casal nunca viveu junto, a legislação criou leis para garantir o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes.

Mesmo com a dissolução familiar, os pais são responsáveis pela criação dos filhos até que atinjam a maioridade civil, 18 anos, conforme alerta o artigo 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.”

Isto mostra que ambos têm direitos e deveres a serem cumpridos. Mas e quando a guarda é compartilhada ou alternada, quais são esses direitos e deveres?

Na guarda compartilhada, os genitores dividem as responsabilidades e despesas quanto à criação, bem como na tomada de decisões e educação dos filhos, isto é, os dois têm os mesmos deveres e obrigações. Não existem dias preestabelecidos de visitação, ambos estão presentes na rotina do menor, seja para participar de reuniões no colégio, levar ao médico ou tomar decisões no dia a dia da criança.

Na guarda alternada, os pais exercem as responsabilidades de forma alternada, isto é, cada um é responsável pelos filhos enquanto eles estão sob seus cuidados. Quando a criança estiver na casa da mãe, as decisões serão tomadas pela mãe; quando estiver na casa do pai, as decisões serão tomadas pelo pai. Esse modelo de guarda não é muito comum, pois pode gerar confusão na cabeça da criança e fazê-la perder um referencial de família.

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