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Quem tem direito ao salário-família?

29/01/2020

Sangiogo Advogados

Quem tem direito ao salário-família?

Entenda o valor pago e os requisitos para solicitar o salário-família.

 

O salário-família é um benefício pago pelo INSS ao empregado, trabalhador avulso, doméstico e aposentado de baixa renda. O objetivo desse benefício é ajudar na manutenção dos filhos ou equiparados (enteado ou tutelado) menores de 14 anos ou inválidos. Só terá direito a esse benefício a pessoa que tenha uma renda baixa, conforme tabela do INSS.

Para quem tem renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, o valor da cota do salário-família será de R$ 46,54.

No caso de aposentado por invalidez ou por idade, o benefício do salário-família virá juntamente com o pagamento da aposentadoria feito pelo INSS. Quando os pais forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito a receber o salário-família.


Qual o valor do salário-família?

O valor será de acordo com o número de filhos que o segurado de baixa renda tiver. Porém, existem alguns requisitos para cessar o pagamento do benefício. Entre eles estão:

- quando houver óbito do filho ou equiparado;

- quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, exceto se for inválido;

- quando houver a recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido;

- quando o empregado for demitido, pois desempregado não tem direito a salário-família.

 

Quem não tem direito ao salário-família?

Contribuintes facultativos, contribuintes individuais, desempregados e segurados especiais do INSS.


Como solicitar o salário-família?

Os trabalhadores de carteira assinada devem procurar o seu empregador e solicitar o benefício. O trabalhador avulso deve entrar em contato com o sindicato ou órgão responsável pela categoria e dar entrada no benefício. Para quem recebe auxílio-doença ou é aposentado de baixa renda, a orientação é procurar uma agência do INSS e fazer o pedido.

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