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SAIBA COMO PROCEDER AO SER VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRAJETO

10/09/2018

Sangiogo Advogados

SAIBA COMO PROCEDER AO SER VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRAJETO

Acidentes de trajeto são os que ocorrem no percurso da residência para o trabalho e do trabalho para a residência. Para ser considerado acidente de trajeto, o funcionário deve estar no caminho que é percorrido para ir ao trabalho. Também é levado em conta o tempo do percurso, isto é, deve ser compatível com o tempo gasto com o trajeto realizado diariamente; caso não se enquadre, poderá ser descartado o acidente de trabalho. Portanto, se você foi vítima, junte provas! Guarde o comprovante do atendimento hospitalar ou faça um Boletim de Ocorrência. Com isso, a empresa irá agilizar o CAT. Fique atento! O acidente de trajeto garante cobertura do INSS e também dá direito garantia provisória, ao acidentado, de retornar ao trabalho, conforme a Lei 8213/91, artigo 118.

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

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