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SAIBA QUE MEDIDAS TOMAR SE VOCÊ COMPROU UM PRODUTO PELA INTERNET E NÃO O RECEBEU

10/09/2018

Sangiogo Advogados

SAIBA QUE MEDIDAS TOMAR SE VOCÊ COMPROU UM PRODUTO PELA INTERNET E NÃO O RECEBEU

As compras pela internet facilitaram muito a aquisição de bens. Mas, ao mesmo tempo em que proporciona comodidade, muitas vezes traz dor de cabeça para o consumidor. Alguns sites criminosos se aproveitam da boa fé do consumidor e aplicam vários golpes, como a não entrega do produto. Se isso aconteceu com você, a primeira atitude a tomar é entrar em contato com a empresa na qual a compra foi realizada e fazer essa reclamação. Em regra, as empresas solicitam o prazo de até 5 dias úteis para dar um retorno. Se o retorno não for positivo, então exija o seu dinheiro de volta. Se, ainda assim, houver a recusa em devolver o valor investido, então você deverá procurar um advogado, a fim de ajuizar uma ação contra a empresa. 

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante direitos ao comprador:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Sendo assim, o consumidor deverá ser ressarcido por um produto que não recebeu e ainda receber indenização por perdas e danos.

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