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SEGURADOS QUE NÃO SÃO CASADOS TAMBÉM TÊM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

06/12/2018

Sangiogo Advogados

SEGURADOS QUE NÃO SÃO CASADOS TAMBÉM TÊM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte também é um direito do segurado que possui apenas união estável. Caso um dos parceiros venha a falecer, o benefício é garantido mesmo para aqueles que não são legalmente casados. Mas, para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar para a Previdência o vínculo de união estável. Confira alguns documentos que podem ser apresentados a fim de comprovar que moravam juntos: 

- Contas de água, energia elétrica, telefone, TV a cabo, que estejam no nome dos dois;

- Recibos de pagamentos de contas no nome do outro;

- Conta bancária conjunta;

- Declaração de Imposto de Renda na qual o companheiro conste como dependente;

- Financiamento no nome dos dois;

- Comprovante de seguro de vida;

- Plano de saúde conjunto;

- Associação em clubes;

- Certidão de nascimento dos filhos.

Se, ainda assim, o INSS negar o pagamento do benefício, saiba que é possível garantir o seu direito por via judicial. Lembre-se: esse direito não vale somente para união heterossexual, mas também para união homoafetiva. Dúvidas? Procure um advogado e garanta os seus direitos!


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