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STJ APROVA NOVA SÚMULA QUE IMPÕE PRAZO PARA RECEBER SEGURO DE VIDA QUANDO O TITULAR SE SUICIDA

10/09/2018

Sangiogo Advogados

STJ APROVA NOVA SÚMULA QUE IMPÕE PRAZO PARA RECEBER SEGURO DE VIDA QUANDO O TITULAR SE SUICIDA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula referente ao recebimento do seguro de vida no caso de suicídio. A lei agora prevê que o suicídio não terá cobertura nos primeiros anos de vigência do contrato. Conforme a súmula abaixo: 

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”. 

Isso quer dizer: a seguradora não tem obrigação de pagar o seguro de vida dentro do prazo de carência, ou seja, nos dois anos iniciais da assinatura do contrato de seguro de vida. Nesse período, só há cobertura para outros tipos de morte, que não o suicídio.

Mas, preste atenção: após o fim do prazo de dois anos, ocorrendo o suicídio, a seguradora não poderá se isentar de fazer o pagamento do seguro.

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