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Taxa de Administração de Contrato é considerada abusiva

09/03/2020

Sangiogo Advogados

Taxa de Administração de Contrato é considerada abusiva

Entenda como funciona a T.A.C. e o que fazer com essa cobrança.

 

Você já ouviu falar de Taxa de Administração de Contrato (T.A.C.)?

A T.A.C. é uma tarifa cobrada nos contratos para cobrir despesas administrativas do banco. Mesmo com a cobrança de lucros em cima da operação e outras taxas, ainda assim a taxa de administração será exigida no pagamento. De modo geral, essa taxa é cobrada pelas financeiras para analisar e aprovar o cadastro do consumidor em operações de financiamento, cheque especial e outros.

A cobrança dessa taxa varia de acordo com cada banco e, mesmo que o consumidor seja correntista, ele não se livrará da cobrança desse percentual. Um dos grandes problemas dessa taxa, é que ela é cobrada nas prestações, isto é, o consumidor paga juros sobre a taxa, ocasionando a cobrança abusiva.

É possível exigir do banco a suspensão da taxa de administração. Se o pedido não for aceito, a solução é ajuizar uma ação na Justiça para que o banco faça a devolução do valor já pago.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor esclarece esse ponto:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”.

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