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Trabalhadora consegue antecipação de tutela para manter seu plano de saúde após demissão.

15/06/2020

Sangiogo Advogados

Trabalhadora consegue antecipação de tutela para manter seu plano de saúde após demissão.

Veja a importância de conseguir antecipação de tutela em ações de urgência.


Uma trabalhadora ajuizou uma ação contra a empresa na qual trabalhava. Ela requeria a sua reintegração ao emprego e a continuidade do plano de saúde fornecido pela empresa.

A trabalhadora sofreu acidente de trabalho e ficou incapacitada de realizar suas atividades laborais. Em acordo informal, a empresa disse que a colocaria em atividades que não a prejudicassem, caso conseguisse a aprovação da médica do trabalho.

Após aprovação da médica, a empresa não cumpriu com o prometido, ou seja, a trabalhadora teve de voltar às suas atividades normais, mesmo com dores e usando muletas.

A empregada procurou um médico, o qual atestou o seu afastamento das atividades por três meses. No mesmo dia, a empregada foi comunicada sobre sua demissão.

A trabalhadora procurou o escritório de advocacia Sangiogo Advogados, que logo patrocinou uma ação contra a empresa. Com essa ação, o juiz concedeu a antecipação da tutela.

A antecipação da tutela é quando o juiz, por meio de decisão, adianta os efeitos da sentença. Isso ocorre quando a reclamante não pode esperar, pois necessita de urgência na decisão. A demora no processo poderia acarretar prejuízo irreversível. A intenção é não prejudicar o autor, por isso o caráter de urgência.

Nesse caso, foi concedida a antecipação da tutela em parte: determinou-se que a empresa mantivesse o plano de saúde da reclamante enquanto durasse a ação ou até ela conseguir um novo emprego ou a concessão do benefício previdenciário.

Com essa decisão, a reclamante pode dar continuidade ao seu tratamento médico e à fisioterapia, o que, sem o plano de saúde, seria impossível.

Processo nº 0020256-67.2020.5.04.0020

Maiores informações:

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