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Venda casada na abertura de conta é ilegal

23/10/2019

Sangiogo Advogados

Venda casada na abertura de conta é ilegal

Saiba o que fazer quando você é vítima de venda casada 


A venda casada é quando o consumidor quer comprar apenas um serviço, mas, para adquiri-lo, acaba sendo obrigado a comprar outros itens. É muito comum um consumidor, ao abrir uma conta em um banco, ser forçado a adquirir outros produtos financeiros, tais como: seguros, seguro habitacional, título de capitalização, entre outros. Essa prática é ilegal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei 8078/90, artigo 39, é bem claro quanto a isso:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"

A lei esclarece que o consumidor tem o direito de adquirir somente o solicitado, não podendo ser obrigado a adquirir outros serviços. Se você foi vítima de venda casada e adquiriu produtos os quais não queria, é possível tomar algumas providências:


1- Entre em contato com a instituição: procure o gerente do banco e exponha o seu problema;

2 – Procure a Ouvidoria: entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou faça uma reclamação na Ouvidoria do banco;

3 – Site do Banco Central: acesse o site do Banco Central, e entre na área de reclamações contra instituições financeiras e registre o seu problema;

4 – Recorra à Justiça: caso tenha executado todas essas ações e, ainda assim, não obteve sucesso, então é o momento de procurar um advogado e ajuizar uma ação na justiça.

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