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Vítima de acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT

17/10/2019

Sangiogo Advogados

Vítima de acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT

Saiba como proceder para receber um valor justo do DPVAT 

DPVAT é o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Toda pessoa a qual sofreu um acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente tem direito ao reembolso das despesas hospitalares e médicas, desde que sejam comprovados os custos.

A Lei é clara e abrange todo o território nacional, sendo amparados por ela pedestres, motoristas ou passageiros, culpados ou não pelo acidente.

Segundo dados, de janeiro a junho de 2019 foram pagas 155.032 indenizações do seguro, o equivalente a 260 indenizações por dia. Os dados ainda mostram que 57% das indenizações foram pagas a motoristas, 30% para pedestres e 13% para passageiros.

Para receber o DPVAT, basta se dirigir a uma Delegacia de Trânsito com identidade, comprovante de endereço, documento do veículo, ocorrência do acidente e relatório médico.

Parece uma tarefa fácil, mas, muitas vezes, receber uma indenização justa vai além de só contatar o seguro.

Um grande número de segurados acaba recebendo uma indenização muito pequena, que sequer cobre os custos do tratamento, pois o DPVAT tem valores fixos para cada parte do corpo afetada pelo acidente.

Logo, se você quiser ter uma indenização mais justa, procure um advogado a fim de ajuizar uma ação na justiça, pois, assim, o cálculo de indenização não seguirá a tabela do seguro.

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Tiago Sangiogo

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