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Direito Empresarial: tudo que você precisa saber

10/06/2022

Sangiogo Advogados

Direito Empresarial: tudo que você precisa saber

Saiba mais sobre Direito Empresarial

Muito se fala em um advogado para cuidar do jurídico de uma empresa, porém, em diversos casos, isso não é bem visto, pois muitos empresários encaram a contratação de um advogado como um custo para a empresa.

Porém, quando os problemas surgem, eles se tornam mais caros, pois o que poderia ser evitado não foi.

É assim que o Direito Empresarial atua, como forma de prevenção! Ele regulamenta as atividades empresariais, dispondo de regras para os diversos tipos de empresas. Além de orientar quanto as obrigações e os direitos dos empresários, bem como nos contratos, legislação entre outras atividades.

O Direito Empresarial cuida da atividade econômica da empresa para não haver problemas no futuro, além de resolver conflitos de interesses entre empresários que estão relacionados às empresas.


De que assuntos o Direito Empresarial cuida?

Existem diversos assuntos, entre eles estão:

- falência;

- sociedades empresariais;

- recuperação judicial;

- contratos mercantis;

- relação jurídica de consumo;

- direitos e obrigações dos empresários;

- propriedade intelectual;

- locação empresarial;

- relação concorrencial;

- aberturas de sociedades;

- dissolução e fusão de sociedades;

- direitos e deveres dos acionistas;

- assembleias;

- escrituração e contabilidade;

- títulos de crédito, tributos e contribuições às operações cooperativas;

- direito falimentar e recuperacional.


Tipos de organizações em que o Direito Empresarial pode atuar

O Direito Empresarial pode atuar em qualquer organização, vejamos quais são elas:

- Sociedade em nome coletivo: nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem pelas dívidas da empresa. Logo, uma dívida que essa empresa contraia afeta diretamente o patrimônio pessoal de todos os sócios. Outra característica é que, nesse tipo de sociedade, as responsabilidades podem ser limitadas, porém devem estar especificadas no contrato social da empresa.

- Sociedade em comandita simples: a sociedade é dividida em duas categorias: os comanditários e os comanditados. Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, já os comanditados podem ter funções dentro da organização.

- Sociedade em comandita por ações: nessa sociedade, o capital é dividido por cotas. Somente os sócios administradores terão suas responsabilidades ilimitadas. Para quem é sócio e quer deixar a sociedade, é necessário que a maioria dos sócios concordem com a decisão.

- Sociedade anônima: o capital é dividido por cotas. As cotas podem ser: abertas, nas quais as ações estão disponíveis na Bolsa de Valores, ou fechadas, que não permitem essa prática. Outra característica é que cada acionista responde pelas dívidas da empresa até o limite da sua contribuição.

- Sociedade limitada: pode ser constituída por pessoas físicas ou jurídicas e possui investimento financeiro de todos os sócios. Como esse tipo de sociedade pode ter muitos sócios, deve ser atribuída a um sócio a função de administrador da empresa, a fim de organizá-la.


E como escolher o melhor tipo de sociedade?

Voltamos novamente ao Direito Empresarial. Um advogado empresarial, além de dar todo o suporte para a empresa depois de ela já estar pronta e formada, também é essencial na fase de abertura dessa empresa, para escolher qual o melhor tipo de sociedade de acordo com o seu perfil e o perfil dos sócios.  

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