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Direitos do Consumidor: tudo que você precisa saber

08/09/2023

Sangiogo Advogados

Direitos do Consumidor: tudo que você precisa saber

As relações de consumo e de prestação de serviços entre empresas e consumidor nem sempre são saem como o esperado. Por isso, existem leis para proteger o consumidor de cair em armadilhas de empresas.

A maioria das pessoas desconhece os seus direitos, por isso listamos os principais direitos do consumidor:
- Direito de arrependimento: se você comprou algo fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone, então o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento. Você pode desistir da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto, sem ter nenhuma justificativa para a desistência.
- Venda casada: obrigar um consumidor a levar um segundo produto para que ele consiga realmente levar o produto do seu interesse ou solicitar um crédito e ainda ser obrigado a comprar um título de capitalização. Esses são alguns dos exemplos mais comuns, pois saiba que você não é obrigado a adquirir um produto ou serviço que não seja do seu interesse.
- Preços diferentes na mesma loja: não são raros os casos em que na etiqueta de um produto tenha um preço e você vai passar no caixa ele mostra outro valor diferente. Saiba que se isso acontecer, você tem o direito de levar o mesmo produto com o valor menor.
- Prazos de garantia: é obrigatória a garantia para produtos ou serviços, em caso de bens duráveis, o prazo de reclamação é de 90 dias, para os não duráveis, o prazo são de 30 dias.
- Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura: o consumidor tem o direito de suspender esses serviços por até 120 dias sem nenhum tipo de cobrança.
- Cumprir o que foi divulgado em publicidades e propagandas: quantas vezes você já ouviu o termo “Propaganda enganosa”? Isso se refere ao fato de um consumidor adquirir um produto ou serviço e não receber conforme as informações, como quantidade, preço, qualidade e etc. Essa atitude é proibida, e tudo que foi prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido.
- Custeio de medicamentos: os planos de saúde têm obrigação de fornecer todo o tratamento necessário para pacientes, não cabe ao plano de saúde controlar o uso, mas sim, arcarem com seus custos, conforme a contratação e segmentação do plano.
- Cadastro de inadimplente: se o consumidor teve o seu nome inscrito nos órgãos de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, saiba que a empresa que solicitou a inclusão poderá ser responsabilizada e ter que pagar danos morais e materiais.
- Voo atrasado: se o seu voo atrasar, conforme for o tempo em que ficar esperando, você tem direito de realizar ligações telefônica, ter acesso à internet, hospedagem e alimentação. Se o voo for cancelado, você tem o direito de pedir o reembolso ou marcar para outro momento a viagem.

Esses são alguns dos direitos do consumidor que devem ser respeitados, se não forem, é possível procurar ajuda jurídica para garanti-los!
 

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