Aposentadoria com Valor Errado: Como Identificar e Pedir Revisão
22/05/2026
Entenda quando uma dívida feita por apenas um dos cônjuges pode atingir o patrimônio do casal e como os tribunais vêm decidindo esses casos.
As decisões recentes do STJ vêm ampliando a discussão sobre responsabilidade patrimonial entre cônjuges, principalmente nos regimes de comunhão parcial de bens e união estável. Em muitos casos, dívidas assumidas por apenas um dos parceiros podem gerar consequências jurídicas para o patrimônio familiar, especialmente quando há benefício para a entidade familiar ou indícios de proveito comum.
A discussão sobre dívidas contraídas por um dos cônjuges ganhou ainda mais relevância nos últimos anos em razão das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Em diversos processos, os tribunais passaram a analisar com maior profundidade quando uma obrigação financeira assumida individualmente pode atingir bens do casal ou até envolver o outro cônjuge na execução judicial.
O tema afeta diretamente casais casados sob os regimes de comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e também pessoas em união estável. Além disso, situações envolvendo empréstimos bancários, cheques, financiamentos, dívidas empresariais e contratos assinados individualmente passaram a gerar debates importantes nos tribunais brasileiros.
Recentemente, o STJ reconheceu que, em determinadas hipóteses, o cônjuge pode ser incluído em execução mesmo sem ter assinado o contrato, especialmente quando a dívida foi assumida durante o casamento e em benefício da família. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post ‘Dívidas Contraídas por um dos Cônjuges: O Que Dizem os Tribunais em 2026’.
Nem toda dívida assumida individualmente gera responsabilidade automática para o outro cônjuge. A análise depende principalmente do regime de bens adotado pelo casal, da finalidade da obrigação e da existência de benefício para a família.
O Código Civil prevê que algumas obrigações assumidas durante o casamento podem atingir o patrimônio comum, especialmente quando relacionadas à manutenção da casa, despesas familiares ou atividades que revertam em favor do núcleo familiar.
Na prática, os tribunais analisam diversos elementos, como a destinação do dinheiro, a participação indireta do outro cônjuge e a existência de proveito econômico compartilhado.
Em contratos bancários, financiamentos e dívidas empresariais, por exemplo, tornou-se comum a discussão judicial sobre a possibilidade de penhora de bens comuns do casal.
O regime de bens é um dos fatores mais importantes para definir se uma dívida pode atingir o patrimônio do casal. Cada modalidade possui consequências jurídicas diferentes.
Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento costumam integrar o patrimônio comum. Já na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio pode responder por obrigações assumidas na constância do casamento.
Na separação total de bens, em regra, cada cônjuge responde individualmente por suas dívidas, salvo situações excepcionais envolvendo benefício direto da família ou fraude patrimonial.
Os tribunais também têm analisado casos envolvendo união estável, aplicando entendimento semelhante ao da comunhão parcial quando não existe contrato dispondo de forma diversa.
Muitas pessoas acreditam que não responderão por dívidas do companheiro apenas porque não assinaram contratos. Porém, em alguns casos, o patrimônio comum pode ser atingido mesmo sem assinatura direta.
Os bens comuns podem ser penhorados quando a dívida possui relação com a manutenção familiar ou quando há entendimento judicial de que o casal se beneficiou economicamente da obrigação.
O STJ possui entendimento consolidado de que a meação do cônjuge não devedor deve ser preservada em determinadas situações, especialmente em bens indivisíveis. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Isso significa que o imóvel pode até ser levado à penhora, mas a parte correspondente ao cônjuge que não participou da dívida deverá ser protegida conforme análise judicial do caso concreto.
A situação costuma ser ainda mais delicada em casos de financiamentos empresariais, avais, cheques e contratos bancários firmados durante o casamento.
Uma das decisões mais comentadas dos últimos meses foi o julgamento em que o STJ admitiu a inclusão do cônjuge em execução de título extrajudicial mesmo sem assinatura direta no contrato.
Segundo a Terceira Turma, obrigações assumidas durante o casamento sob comunhão parcial podem gerar responsabilidade patrimonial compartilhada quando houver benefício para a economia doméstica. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
A ministra Nancy Andrighi destacou que existe presunção de consentimento recíproco em determinadas despesas familiares, embora o outro cônjuge ainda possa apresentar defesa e demonstrar ausência de benefício comum.
Esse entendimento vem sendo observado com atenção por advogados, bancos e tribunais estaduais em todo o país.
Em regra, dívidas exclusivamente pessoais não deveriam atingir o patrimônio do outro cônjuge. Isso ocorre em casos relacionados, por exemplo, a jogos, multas pessoais, obrigações individuais ou despesas sem qualquer relação familiar.
Entretanto, a discussão judicial costuma surgir quando há mistura patrimonial ou dificuldade de comprovar a finalidade individual da dívida.
Empresários, profissionais autônomos e sócios de empresas frequentemente enfrentam disputas judiciais sobre a extensão da responsabilidade patrimonial dentro do casamento.
Por isso, a documentação financeira e a separação adequada das contas patrimoniais possuem grande relevância preventiva.
A ausência de assinatura no contrato nem sempre impede discussões sobre responsabilidade patrimonial. Os tribunais avaliam a realidade econômica do casal e o destino dos recursos envolvidos.
As dívidas empresariais estão entre as situações mais complexas analisadas pelos tribunais brasileiros. Isso porque muitas empresas familiares utilizam patrimônio comum do casal como garantia financeira.
Em alguns casos, o cônjuge sequer participa formalmente da empresa, mas os recursos obtidos acabam sendo utilizados para manutenção do padrão de vida familiar.
Nessas hipóteses, o Judiciário costuma analisar se houve benefício direto ou indireto para o núcleo familiar.
Além disso, avais, fianças e garantias bancárias podem gerar consequências relevantes para imóveis, veículos e aplicações financeiras do casal.
Sim. A união estável frequentemente recebe tratamento semelhante ao casamento sob comunhão parcial de bens quando não há contrato estabelecendo regras diferentes.
Os tribunais vêm reconhecendo que bens adquiridos durante a convivência podem integrar patrimônio comum, inclusive para fins de penhora e execução.
Recentes decisões do STJ também reforçaram a possibilidade de preservação da meação do companheiro em casos de penhora de imóvel indivisível.
Isso demonstra que a formalização adequada da união estável e a definição patrimonial preventiva podem evitar conflitos futuros.
Os tribunais brasileiros têm atuado de forma rigorosa quando identificam tentativa de ocultação de patrimônio para evitar pagamento de dívidas.
Transferências simuladas de bens entre cônjuges, separações fraudulentas e alterações patrimoniais suspeitas costumam ser investigadas judicialmente.
Em determinadas situações, o Judiciário pode desconsiderar negócios realizados com objetivo de fraudar credores, especialmente quando há indícios de má-fé.
Por isso, qualquer reorganização patrimonial deve observar limites legais e transparência documental adequada.
O planejamento patrimonial preventivo é uma das medidas mais importantes para reduzir conflitos envolvendo dívidas conjugais.
A escolha adequada do regime de bens, a organização financeira e a separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial ajudam a diminuir riscos futuros.
Também é recomendável manter documentação organizada sobre contratos, empréstimos, financiamentos e investimentos realizados durante o relacionamento.
Casais empresários ou que possuem patrimônio elevado costumam recorrer com frequência a pactos antenupciais e contratos de convivência para aumentar a segurança jurídica.
A orientação jurídica se torna importante sempre que houver risco de penhora de patrimônio familiar, execução judicial, cobrança bancária relevante ou dúvidas sobre responsabilidade patrimonial entre cônjuges.
Cada caso possui particularidades relacionadas ao regime de bens, à origem da dívida e à forma como o patrimônio foi construído durante o relacionamento.
Além disso, decisões recentes dos tribunais vêm ampliando debates sobre responsabilidade patrimonial compartilhada, o que exige análise técnica individualizada.
Nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Bahia, os tribunais têm acompanhado com atenção os entendimentos do STJ sobre responsabilidade patrimonial de cônjuges e companheiros.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
Se você tem dúvidas sobre dívidas contraídas por um dos cônjuges, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados — OAB/RS 3.605
Não. A responsabilidade depende do regime de bens, da finalidade da dívida e da existência de benefício para a família.
Em algumas situações, sim. Porém, a Justiça pode preservar a meação do cônjuge que não participou diretamente da dívida.
Em muitos casos, sim. Na ausência de contrato específico, costuma-se aplicar regra semelhante à comunhão parcial de bens.
Pode ocorrer, principalmente quando existe benefício econômico para o casal ou utilização de bens comuns como garantia.
As principais regras estão previstas no Código Civil, especialmente nos artigos relacionados aos regimes de bens e responsabilidade patrimonial dos cônjuges.