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Direito Previdenciário

Doença Ocupacional Dá Direito ao Seguro de Vida em Grupo por Invalidez?

Doença Ocupacional Dá Direito ao Seguro de Vida em Grupo por Invalidez?

Direito Securitário

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Meta Description: Trabalhador afastado por doença ocupacional pode ter direito à indenização do seguro de vida em grupo da empresa. Entenda as coberturas de invalidez, a diferença entre acidente e doença na apólice, os prazos e como solicitar a cópia do contrato.

Introdução

Muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo aos empregados, mas poucos trabalhadores conhecem as coberturas contratadas. Quando surge uma doença ocupacional que causa invalidez, esse seguro pode representar uma indenização importante.

A questão central está no que a apólice define como acidente e como doença.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Doença Ocupacional Dá Direito ao Seguro de Vida em Grupo por Invalidez?”.

Entenda

O seguro de vida em grupo contratado pela empresa pode prever indenização por invalidez. A cobertura de uma doença ocupacional depende do que a apólice define como acidente e como doença.

1. Quais são as coberturas de invalidez do seguro de vida em grupo?

  • IPA (Invalidez Permanente por Acidente): cobre perda ou redução definitiva de funções em razão de acidente;
  • IFPD (Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença): cobre doenças que levam à perda da autonomia para atividades da vida diária.

2. Doença ocupacional é considerada acidente pelo seguro?

Para a Previdência Social, a doença ocupacional é equiparada a acidente do trabalho. No seguro de vida, porém, vale a definição da apólice, e a seguradora costuma negar a cobertura de IPA alegando que se trata de doença.

Os tribunais analisam as cláusulas com base no CDC: limitações de cobertura precisam estar redigidas de forma clara e destacada. Cláusulas ambíguas são interpretadas a favor do segurado.

Fique atento:

A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não garante automaticamente a indenização do seguro, mas é uma prova relevante.

3. Quais são os prazos e documentos necessários?

O prazo para cobrar é curto, em regra de 1 ano. O STJ entende que ele começa a correr da ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278).

O trabalhador pode pedir a cópia da apólice ao empregador, que é o estipulante do seguro, ou diretamente à seguradora.

Importante saber:

Peça a apólice e as condições gerais mesmo antes de acionar o seguro. Sem conhecer as coberturas, é difícil saber o que pode ser solicitado.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Coberturas de invalidez;
  • Doença ocupacional é acidente?;
  • Prazos e documentos.

Trabalhadores com doença ocupacional que gerou invalidez devem verificar se há seguro de vida em grupo contratado pela empresa.

Se você tem dúvidas sobre seguro de vida em grupo e doença ocupacional, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre seguro de vida em grupo e doença ocupacional

Fui demitido. Ainda tenho direito ao seguro?

Se a incapacidade surgiu enquanto o contrato estava vigente, o direito pode existir mesmo após a demissão.

O seguro se soma à indenização trabalhista?

Sim. São direitos independentes.

Invalidez parcial é indenizada?

Na cobertura por acidente, a indenização pode ser proporcional ao grau da perda, conforme a tabela da apólice.

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