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DPVAT 2023: Caixa Econômica Federal é autorizada a gerenciar o fundo

10/05/2023

Sangiogo Advogados

DPVAT 2023: Caixa Econômica Federal é autorizada a gerenciar o fundo

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1149/22, que autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a gerenciar até o final do ano o seguro DPVAT.

Entenda o que é DPVAT

A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O seguro DPVAT é obrigatório, pago de forma anual por proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil. Ele é pago juntamente com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou em cota única no mesmo imposto. No caso de o veículo ser isento do pagamento do IPVA, o seguro DPVAT é cobrado juntamente com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

Qual o objetivo do seguro DPVAT?

É um seguro de caráter social, com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja a culpa. O seguro cobre os seguintes casos:

1 - Morte: quando uma pessoa vem a falecer em um acidente de trânsito, o seguro indeniza os beneficiários do falecido. Metade da indenização vai para o cônjuge e o restante é dividido entre todos os herdeiros do falecido.

2 - Invalidez permanente: quando uma vítima de acidente de trânsito sofre invalidez permanente, isto é, quando o laudo aponta a invalidez definitiva após o tratamento, o seguro paga indenização à vítima.

3 - Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): se a vítima tiver que passar por algum tipo de tratamento devido ao acidente, o seguro faz o reembolso das despesas de assistência em sua recuperação. Nelas estão incluídas:

- Custo médico-hospitalar devido ao acidente de trânsito em rede credenciada junto ao SUS.

- Despesas suplementares, como medicamentos, fisioterapia, órteses, próteses, equipamentos ortopédicos, entre outros.

O que o seguro DPVAT não cobre?

O seguro não cobre os seguintes casos:

- Danos materiais: em caso de roubo, colisão ou incêndio de veículo.

- Fora do território nacional: o seguro não cobre acidentes ocorridos fora do território nacional.

- Multas e fianças: se o condutor ou proprietário do veículo tiver multas ou fianças, ou qualquer tipo de despesa decorrente de ação ou processo criminal, o seguro não cobre.

- Danos pessoais: se houver contaminação por radiações ionizantes ou por radioatividade ou algum tipo de combustível nuclear, o seguro também não cobre.

Porque a Caixa Econômica Federal passou a administrar o seguro?

A Seguradora Líder atuou na gestão do seguro de 2008 até 2020, quando ela decidiu pela dissolução do Consórcio DPVAT. Essa decisão veio por meio de uma assembleia, a qual reuniu as 36 seguradoras integrantes do Consórcio DPVAT.

A dissolução do Consórcio DPVAT veio depois de a Superintendência de Seguros Privados (Susep) notificar a Seguradora Líder para devolver ao caixa do seguro DPVAT a quantia de mais de R$ 2,2 bilhões.

Por isso, entre 2021 e 2023, a Susep determinou que os brasileiros proprietários de veículos não deveriam pagar o valor do seguro DPVAT pago anualmente.

Porém, após dois anos sem pagar o DPVAT, esses proprietários provavelmente terão de voltar a pagar a taxa do seguro em 2024.

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