Empresas já podem renegociar dívidas com 70% de desconto
A Receita Federal publicou uma portaria na qual informa que aumentará os benefícios para as empresas que quiserem parcelar até R$ 1,4 trilhões em dívidas tributárias que estão sob contestação judicial, isto é, os contribuintes com dívidas muito grandes com o Fisco poderão renegociar os seus débitos com até 70% de desconto.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária. Esse mecanismo foi criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Até o momento, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, é que concedia essa possibilidade. A Receita Federal também concedia, porém somente em casos muito especiais.
A ampliação da transação tributária foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento do setor de bares e restaurantes. Ele ainda anunciou que outros segmentos afetados pela pandemia também teriam facilidades para renegociar débitos.
Quais foram as mudanças?
O desconto máximo para renegociação de dívidas do público geral aumentou de 50% para 65%. E o desconto poderá ser de até 70% para empresas de todos os tamanhos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para MEI e micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia o prazo poderá ser de até 145 meses (12 anos e 1 mês). Somente o que não foi alterado foram os parcelamentos das contribuições sociais, que é de 60 meses por determinação da Constituição.
Quem ainda não está inscrito na dívida ativa poderá apresentar ao Fisco proposta individual de transação, mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
O tamanho dos benefícios será definido pela Receita Federal, que levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, isto é, quem tiver mais dificuldades de realizar o pagamento terá mais descontos e prazos maiores.
Abatimentos e amortizações
A portaria permite que as empresas com prejuízos fiscais poderão usar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.
De modo geral, as empresas que têm prejuízo podem abater uma parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
Para quem se destina a transação individual?
- Devedores falidos que estão em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.
- Fundações, autarquias e empresas públicas federais.
- Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões.
- Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Se tiver dúvidas quanto a renegociar dívidas, basta procurar um advogado especialista em direito tributário. Nós, do escritório Sangiogo Advogados, temos uma equipe especializada nessa área para sanar todas as suas dúvidas!