Loading...
Governo reduz créditos de contribuições sociais

26/01/2023

Sangiogo Advogados

Governo reduz créditos de contribuições sociais

No dia 16 de janeiro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, esteve em um encontro com empresários na Fiesp. Segundo o jornal O Globo, ele defendeu a aprovação da reforma tributária ainda neste ano e disse que a reforma tem que prever o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Uma das ações do governo federal foi reduzir os valores dos créditos de PIS e COFINS dos contribuintes. De acordo com Alckmin, o governo também pretende acabar com o IPI. Além disso, ele também afirmou que a reforma tributária é essencial para a indústria e que somente com ela será possível o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Por meio de duas normas, o governo federal retirou o ICMS e o IPI do cálculo dos créditos de PIS/COFINS. Isso se dá, segundo especialistas, para amenizar as perdas sofridas com a derrota na “tese do século”, na qual houve a exclusão do imposto estadual da base das contribuições sociais.

No final de 2022, houve uma comemoração por parte dos tributaristas, pois uma instrução normativa da Receita Federal, de nº 2.121/2022, trazia novas regras sobre os créditos de PIS e COFINS e incluía o ICMS no cálculo.

Entretanto, no início do ano, por meio de uma medida provisória de nº 1.159/2023, o governo Lula revogou este benefício. A norma faz parte do pacote fiscal anunciado há algumas semanas por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.

Essa discussão foi aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a “tese do século”, na qual o STF afirmava que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e COFINS. Isso fez com que a Receita Federal seguisse a mesma lógica, aplicando ao cálculo de créditos, o que gerou diversas autuações contra empresas.

A Receita Federal, por meio da instrução normativa, também alterou o entendimento sobre o IPI para empresas que adquirem mercadorias nacionais para revender. Anteriormente, elas tinham direito a créditos de PIS e COFINS sobre o IPI pago nas aquisições dessas mercadorias, agora elas não têm mais, mesmo que esse imposto não possa ser recuperável para o comprador.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal gerou várias discussões e o governo tenta rever a conta pela exclusão do crédito. O cálculo de créditos se tornou bastante complexo, pois agora o comprador precisa separar na nota a parte em que incide o PIS e COFINS e a outra parte em que não incide.

Tal mudança já valeria para o mês de janeiro, porém, como a Receita Federal alega que a instrução normativa é interpretativa, ela pode tentar aplicar a norma em períodos anteriores.

A alteração prejudica muito varejistas, atacadistas, distribuidores e alguns outros setores, porém essa alteração pode gerar muitos questionamentos de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei º 1.598/77, já que, em se tratando de custo não recuperável, o IPI faz parte do valor de aquisição do bem.

Portanto, se você tem dúvidas referentes a carga tributária, não deixe de procurar um advogado especializado em tributos. Nós, do escritório Sangiogo Advogados, temos diversos profissionais que podem ajudar!  

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.