Loading...
Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos

02/03/2023

Sangiogo Advogados

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos

Não conseguir arcar com os compromissos financeiros muitas vezes ocorre por acontecimentos inesperados, como perder o emprego, doenças, entre outros motivos.

Porém, existe uma parcela de pessoas que não se importam de ter o seu “nome sujo”. Elas compram, inclusive, muitos bens já com o intuito de não honrar os seus compromissos.

Não são raros os casos nos quais os processos de cobrança e execução contra inadimplentes duram anos sem que o credor sequer consiga cobrar a dívida do devedor.

Isso acontece porque aquele devedor que não pretende pagar suas dívidas não deixa dinheiro na conta, tira todos os bens do seu nome e ainda abre empresa em nome de “laranjas”. Por isso, é tão difícil realizar a cobrança de quem deve e se torna, inclusive, impossível penhorar algum bem do devedor.

Porém, o Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar medidas que assegurem o cumprimento. Isso quer dizer que, nos processos em execução nos quais o inadimplente foi intimado e teve a oportunidade de pagar a dívida e mesmo assim não pagou, o juiz deve tomar medidas mais drásticas para que o devedor cumpra com suas obrigações.

Em muitos casos, percebe-se que os devedores ostentam um alto padrão de vida em redes sociais, mas, mesmo tendo um padrão de vida elevado, eles utilizam manobras ilícitas para não pagarem o que devem.

Os juízes já estavam observando essa situação, conforme o artigo 139, inciso IV, do CPC, no qual é possível aplicar algumas medidas contra o devedor, como apreensão de passaporte ou de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Porém, apesar disso, nem todos os juízes seguem essas medidas, alegando que é uma violação do direito do cidadão, previsto na Constituição.

Entretanto, em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), foi autorizado o cumprimento das medidas de apreensão do passaporte ou da CNH como forma de fazer os devedores pagarem suas dívidas. Além disso, os inadimplentes também ficam proibidos de participar de concursos públicos e licitações.

Mas as penalidades deverão obedecer alguns critérios, como não avançar sobre direitos fundamentais e observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

Vejamos em quais casos não resultará apreensão da CNH:

- Ser um inadimplente, mas ter capital para pagar parcelado.

- Não violar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e os direitos fundamentais.

- Ser um motorista profissional.

- Dívidas alimentares.

Como será a aplicação das penalidades?

- Qualquer dívida, não importa a sua origem, pode ser cobrada judicialmente.

- Antes da dívida ser cobrada judicialmente, a empresa que não recebeu o pagamento deve tentar contato por todos os meios possíveis com o devedor para tentar um acordo.

- Se todas as tentativas forem frustradas, o devedor recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.

- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar todas as medidas cabíveis para forçar o pagamento da dívida.

- Em caso de abusos durante o processo, é possível ser contestado em instâncias superiores.

Logo, essas medidas só serão cabíveis quando se verificar a má-fé do devedor.  

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.