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Inventário: tudo que você precisa saber

02/03/2023

Sangiogo Advogados

Inventário: tudo que você precisa saber

Inventário é o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa. Durante o processo, é feito um levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além de listar os bens, também é feita uma averiguação das dívidas do falecido.

Esse processo é obrigatório e visa formalizar a transferência da herança aos herdeiros.

Quais são os tipos de inventário?

Existem duas modalidades de inventário, vejamos quais são:

Inventário Judicial

Esse tipo de inventário ocorre na Justiça e pode ser tanto consensual quanto litigioso. Vejamos como funciona cada um:

- Consensual: mesmo com o consenso entre todos os envolvidos, o processo deve seguir o curso judicial, já que o falecido deixou testamento. Sendo assim, o inventário deve ser feito diante de um juiz.

- Litigioso: esse tipo de inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores, podendo existir ou não um testamento.

O inventário judicial pode ocorrer conforme algumas situações:

- existência de herdeiro menor ou incapaz;

- existência de testamento;

- os herdeiros não estão de acordo.

Por muitas vezes, existem disputas familiares pelo patrimônio, logo esse tipo de inventário costuma ser mais longo.

Inventário Extrajudicial

Essa modalidade torna o inventário mais rápido. Porém, para fazer um inventário extrajudicial, é preciso cumprir alguns critérios. Vejamos quais são:

- não deve existir testamento;

- todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;

- os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Se o inventário obedecer a todos esses itens, o procedimento pode ser realizado no cartório com os documentos exigidos. Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública, isto é, a ata com a partilha de bens.

Quanto tempo demora para fazer um inventário?

Como foi dito, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após entrada no processo e o juiz pode estender esse prazo conforme a vontade dos herdeiros. Logo, é muito comum a existência de inventários judiciais abertos há muito tempo.

O inventário extrajudicial é bem mais rápido, já que os herdeiros estão todos de acordo com a partilha de bens.

Quanto custa fazer um inventário?

Cada tipo de inventário é um caso, logo o valor pode variar. Porém, existem custos obrigatórios. Vejamos quais são eles:

- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): esse imposto é obrigatório para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para os seus herdeiros. O valor do ITCMD leva em consideração o valor do bem transferido e também varia de estado para estado, pois quem regula esse imposto é a Secretaria da Fazenda de cada estado.

- Registros no Cartório: para registrar a transmissão das propriedades é necessário arcar com as taxas do cartório.

- Emolumentos de Cartório: esse custo se refere ao inventário extrajudicial e varia de acordo com o valor final do espólio.

- Custas Processuais: esse é o valor do inventário judicial, que varia de estado para estado, pois cada um define os valores dos emolumentos judiciais a serem pagos.

- Honorários Advocatícios: independentemente do tipo de inventário que você precisar, é necessário contratar um advogado.

Por que preciso contratar um advogado para fazer um inventário?

A lei exige a presença de um advogado. Consequentemente, é muito importante contratar um profissional com experiência na área para obedecer às regras sobre o inventário e a divisão de bens.


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