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Leis trabalhistas: saiba quais medidas provisórias continuam valendo em 2023

12/05/2023

Sangiogo Advogados

Leis trabalhistas: saiba quais medidas provisórias continuam valendo em 2023

As leis trabalhistas servem para deixar claro os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores quanto dos contratantes, além de tornar o ambiente mais seguro e vantajoso para o trabalhador. Se comprovado o vínculo empregatício entre o trabalhador e uma empresa, o funcionário terá direito a:

- Remuneração;

- Férias;

- Jornada de trabalho;

- Hora extra;

- 13º salário;

- FGTS;

- Vale-transporte;

- Adicional de insalubridade e periculosidade;

- Licença-maternidade;

- Licença-paternidade;

- Aviso-prévio;

- Seguro desemprego;

- Descanso semanal remunerado.

Quais as medidas provisórias que se manterão em vigor?

Como foi dito anteriormente, com o avanço da Covid-19, o governo criou medidas provisórias para ajudar as empresas durante o período da pandemia. Logo, em 2021 as Medidas Provisórias 1045 e 1046, abordavam os seguintes assuntos:

- Banco de horas;

- Redução da jornada de trabalho e salário proporcional;

- Permissão de trabalho em regime home office;

- Antecipação de feriados;

- Férias individuais e coletivas.

Porém, em agosto de 2021, as Medidas Provisórias 1045 e 1046 perderam sua validade. Houve até uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, entretanto o projeto não foi aprovado pelo Senado.

Quais foram as principais mudanças nas leis trabalhistas?

Portaria 671

A Portaria 671/2021 aborda algumas questões trabalhistas, como:

- Controle do ponto;

- Jornada de trabalho;

- Registro profissional;

- Reembolso-creche.

Distrato de trabalho

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível realizar a demissão por meio de distrato, conforme o artigo 484-A da CLT. Tanto o trabalhador como o empregador podem propor o término do contrato da prestação de serviços por meio de comum acordo.

Na proposta de lei trabalhista de 2022, previa-se a oferta de trabalho que não formava vínculo empregatício. Portanto, para finalizar o trabalho, era necessário somente o distrato.

Lei do Estagiário

A Lei do Estagiário teve algumas mudanças, pois a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP), determinou que agora o aluno pode prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após concluir o curso, porém ele deve ter começado a estagiar enquanto ainda possui matrícula ativa no nível superior. Outra mudança é que o estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por até 3 anos, por meio do contrato de estágio.

Essas mudanças, no entanto, ainda estão em processo de votação para serem aprovadas, logo é possível que elas ainda sofram alguns ajustes.

Motorista de aplicativo

Conforme afirmou o ministro do trabalho, Luiz Marinho, ele vai pensar em políticas para o trabalho dos motoristas de aplicativos. A ideia é regulamentar as relações de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas.

Carteira verde e amarela

Conforme o ministro, a carteira de trabalho verde e amarela vai deixar de vigorar.

As leis trabalhistas vão mudar em 2023?

Ainda não existe nenhum projeto concreto de alterações em relação à CLT, porém especula-se que o presidente Lula quer trazer de volta alguns itens que foram retirados das Leis Trabalhistas com a Reforma de 2017.  

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