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Máquinas Agrícolas poderão ter cobertura do seguro DPVAT

07/03/2023

Sangiogo Advogados

Máquinas Agrícolas poderão ter cobertura do seguro DPVAT

Para quem não sabe, o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) refere-se ao seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, como carros e motos. Ele é pago, no Brasil, junto com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Existem alguns veículos que são isentos do pagamento do IPVA. Neste caso, o seguro DPVAT é pago juntamente com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

O DPVAT é um seguro de caráter social que tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja a culpa. Logo, é um seguro que qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja pedestre ou passageiro, tem o direito de receber.

Como funciona o seguro DPVAT?

O seguro DPVAT dá cobertura para despesas médicas e suplementares em casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras.

É um seguro obrigatório que visa proteger as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, seja motorista, pedestre ou passageiro, qualquer acidentado tem o direito de solicitar e receber a indenização.

O que o seguro DPVAT não cobre?

- Cobertura para fianças ou multas impostas ao condutor por danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.

- Acidentes sem vítimas.

- Acidentes ocorridos fora do Brasil.

- Acidentes que envolvam veículos estrangeiros em circulação no país.

- Prejuízos materiais.

Quem tem direito a indenização?

Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no território nacional tem o direito de receber a indenização. Mas é preciso prestar atenção:

- Invalidez permanente: em casos em que a vítima fica inválida de forma permanente, quem recebe a indenização pelas despesas médicas e hospitalares é a vítima do acidente.

- Morte: em casos de morte, quem recebe a indenização do seguro são os herdeiros legais da vítima.

Porém, se o condutor do veículo responsável pelo acidente não estiver em dia com o pagamento do DPVAT, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o seguro DPVAT não será cobrado no ano de 2023, como já aconteceu nos dois anos anteriores.

Entretanto, existe um Projeto de Lei nº 2958/22 o qual estabelece que veículos agrícolas que transitam em via terrestre também passem a ter a cobertura do DPVAT. A cobertura abrangeria os veículos parados ou em trânsito, pois, atualmente, os veículos agrícolas não possuem essa cobertura do seguro.

O autor do projeto é o deputado Carlos Henrique Gaguim. Ele afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.

Em dezembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses:

- O infortúnio qualificado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro, desde que tenha um veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade.

- Os sinistros que envolvem veículos agrícolas que transitam em vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro DPVAT.

Logo, o projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.  

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