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Meu Salário Foi Bloqueado pelo Banco: O Que Posso Fazer?

Meu Salário Foi Bloqueado pelo Banco: O Que Posso Fazer?

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Meu salário foi bloqueado pelo banco? Entenda quando a retenção pode ser feita, quais são seus direitos e como contestar um bloqueio indevido.

Meu salário foi bloqueado pelo banco e você não consegue utilizar o dinheiro? A situação pode acontecer por diferentes motivos, e cada um exige uma providência específica. O bloqueio pode decorrer de uma ordem judicial, de uma medida administrativa de segurança ou de um desconto relacionado a contrato bancário.

Quando o dinheiro corresponde efetivamente a salário, existem regras de proteção. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Por outro lado, a proteção não significa que qualquer movimentação envolvendo uma conta que recebe salário seja automaticamente ilegal. O contrato firmado com o banco, eventual autorização para descontos, a existência de processo judicial e a origem do valor precisam ser analisados.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Meu Salário Foi Bloqueado pelo Banco: O Que Posso Fazer?".

Entenda: O primeiro passo é descobrir quem determinou o bloqueio e por qual motivo. O próprio banco pode ter restringido a movimentação por questões administrativas ou de segurança. Em outras situações, o bloqueio pode ter sido determinado pela Justiça por meio do Sisbajud.

Também existe uma terceira possibilidade: o banco pode ter realizado um desconto diretamente na conta para quitar uma dívida contratada pelo cliente. Nessa hipótese, é necessário verificar se havia autorização válida e quais condições foram estabelecidas no contrato.

Por isso, salário bloqueado não significa automaticamente penhora ilegal. Da mesma forma, o fato de o dinheiro estar em uma conta bancária não elimina a proteção conferida às verbas de natureza salarial.

Sumário

  1. O banco pode bloquear o salário depositado na conta?
  2. Como descobrir por que o banco bloqueou o salário?
  3. O que acontece quando o bloqueio foi determinado pela Justiça?
  4. O salário é sempre impenhorável?
  5. O banco pode descontar uma dívida diretamente da conta onde recebo meu salário?
  6. O que muda quando o dinheiro está em uma conta-corrente comum?
  7. O que fazer quando o bloqueio ocorreu por suspeita de fraude?
  8. Quais documentos podem ajudar a contestar o bloqueio?
  9. É possível pedir o desbloqueio do salário na Justiça?
  10. Quando procurar orientação jurídica sobre salário bloqueado?

1. O banco pode bloquear o salário depositado na conta?

O banco não pode simplesmente tratar o salário como qualquer outro recurso e retirar valores sem verificar a origem e a justificativa da operação. Porém, é necessário diferenciar bloqueio judicial, restrição administrativa e desconto autorizado em contrato.

O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de salários e outras verbas de natureza alimentar. Essa proteção é especialmente relevante quando o valor bloqueado corresponde ao salário utilizado para as despesas essenciais do trabalhador.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que descontos de empréstimos comuns em conta-corrente podem ser válidos quando foram previamente autorizados pelo cliente e enquanto a autorização estiver vigente.

Assim, a simples alegação de que "o dinheiro é salário" não resolve todas as situações. É preciso identificar a origem do bloqueio, o contrato existente, a natureza da conta e o destino do dinheiro.

Fique atento: bloqueio e desconto não são necessariamente a mesma coisa. A forma como o dinheiro foi retido interfere diretamente na análise dos direitos do cliente.

2. Como descobrir por que o banco bloqueou o salário?

O primeiro passo é solicitar ao banco uma informação clara sobre o motivo da restrição. O Banco Central orienta que o titular entre em contato com a própria instituição financeira para obter informações sobre bloqueios de contas e valores. A instituição pode indicar se a medida decorreu de ordem judicial ou de procedimento administrativo.

Quando o bloqueio é judicial, o banco deve informar a origem da ordem, a Vara ou Juízo responsável e, quando disponível, o número do processo e o protocolo relacionado à determinação.

Já em bloqueios administrativos, podem existir motivos como suspeita de movimentação indevida, procedimentos de segurança ou questões cadastrais.

O consumidor deve solicitar protocolos de atendimento e guardar mensagens, extratos e documentos fornecidos pela instituição. Essas informações ajudam a identificar o problema e demonstrar quando a restrição começou.

Se o banco não fornecer informações adequadas ou a restrição permanecer sem justificativa, o cliente pode utilizar canais de reclamação, inclusive a Ouvidoria, o Banco Central, o Procon ou o consumidor.gov.br, conforme a situação.

3. O que acontece quando o bloqueio foi determinado pela Justiça?

Quando existe ordem judicial, o banco não decide sozinho se vai liberar o dinheiro. O bloqueio normalmente ocorre por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para transmitir eletronicamente ordens às instituições financeiras.

O artigo 854 do Código de Processo Civil estabelece o procedimento para tornar indisponíveis ativos financeiros do executado. Depois do bloqueio, o executado é intimado e pode apresentar manifestação para demonstrar, entre outras situações, que os valores são impenhoráveis ou que houve bloqueio acima do necessário.

O prazo previsto no artigo 854, §3º, do CPC é de cinco dias para essa manifestação, contados conforme as regras processuais aplicáveis ao caso.

O Banco Central esclarece que somente uma nova ordem judicial pode determinar o desbloqueio de valores bloqueados judicialmente.

Por isso, reclamar diretamente ao banco pode não ser suficiente quando existe uma ordem judicial. Nesse cenário, normalmente é necessário atuar no processo em que ocorreu a constrição.

4. O salário é sempre impenhorável?

Não. A regra é de proteção, mas existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos salários, enquanto o §2º prevê exceções, como a execução de prestação alimentícia e determinadas situações envolvendo valores elevados.

Além das hipóteses expressamente previstas no Código, o Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a relativização da impenhorabilidade salarial para pagamento de dívida não alimentar, desde que seja preservado o mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família.

Em julgamento da Corte Especial, o STJ afastou a ideia de que a proteção dependeria exclusivamente de o salário ultrapassar 50 salários mínimos. A análise deve considerar as circunstâncias concretas e a preservação da subsistência.

Por isso, não é correto afirmar que todo salário é absolutamente intocável em qualquer circunstância. Ao mesmo tempo, uma constrição que comprometa a sobrevivência do trabalhador pode ser questionada.

A origem do dinheiro e a situação financeira do titular são elementos importantes nessa avaliação.

5. O banco pode descontar uma dívida diretamente da conta onde recebo meu salário?

Pode, em determinadas situações. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema Repetitivo 1.085, que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente utilizada para recebimento de salário quando houve autorização prévia do mutuário e enquanto essa autorização permanecer válida.

Isso é diferente da penhora judicial. No desconto contratual, a instituição financeira utiliza uma autorização concedida pelo próprio cliente para realizar o pagamento das parcelas.

O Banco Central também estabelece regras para autorização e cancelamento de débitos em conta e em conta-salário por meio da Resolução CMN nº 4.790/2020.

Por isso, antes de concluir que houve retenção indevida, é necessário verificar o contrato e a autorização concedida.

Importante saber: o limite de 30% utilizado nos empréstimos consignados não pode ser simplesmente aplicado aos empréstimos comuns descontados em conta-corrente. O próprio STJ diferenciou essas modalidades no Tema 1.085.

6. O que muda quando o dinheiro está em uma conta-corrente comum?

A natureza da conta pode fazer diferença, mas não é o único fator analisado. Uma conta-corrente pode receber salário e também outros valores, como transferências, pagamentos e depósitos.

Em caso de bloqueio judicial, cabe ao titular demonstrar que o valor atingido possui natureza protegida. O Banco Central informa expressamente que, quando ocorre bloqueio judicial, cabe ao executado comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que houve excesso na indisponibilidade.

O STJ também reconhece que valores mantidos em conta-corrente podem conservar proteção quando demonstrado que correspondem a verba salarial ou a uma reserva destinada ao mínimo existencial.

Isso significa que o simples fato de o salário ter sido transferido da conta-salário para uma conta-corrente não resolve automaticamente a questão.

Extratos bancários podem ser fundamentais para demonstrar a origem do dinheiro, especialmente quando o crédito salarial ocorreu pouco antes do bloqueio.

7. O que fazer quando o bloqueio ocorreu por suspeita de fraude?

Bloqueios preventivos podem ocorrer por razões de segurança. O Banco Central informa que instituições financeiras podem bloquear contas por motivos administrativos, incluindo suspeita de movimentação indevida ou procedimentos de segurança.

Nessa situação, o primeiro passo é entrar em contato com o banco e solicitar esclarecimentos sobre a restrição. Também é importante verificar se houve alguma movimentação que o titular não reconhece, alteração cadastral ou tentativa de acesso indevido à conta.

O cliente deve registrar protocolos e pedir informações sobre os documentos eventualmente necessários para comprovar sua identidade ou esclarecer a origem dos recursos.

Se o salário estiver retido e o bloqueio impedir o pagamento de despesas essenciais, a urgência pode ser relevante na análise das providências cabíveis.

Caso a instituição não resolva a situação, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria, ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor. O Banco Central esclarece que não realiza diretamente o desbloqueio das contas, pois essa providência depende da instituição ou, quando houver ordem judicial, do Poder Judiciário.

8. Quais documentos podem ajudar a contestar o bloqueio?

Os documentos são importantes para demonstrar tanto a origem do dinheiro quanto a forma como ocorreu o bloqueio. Entre os principais estão os extratos bancários dos meses anteriores, comprovantes de pagamento, contracheques, contrato de trabalho e comprovante de depósito do salário.

Também podem ser úteis o contrato do empréstimo, documentos sobre autorização de débito, mensagens enviadas pelo banco, protocolos de atendimento e notificações relacionadas ao bloqueio.

Quando existe ordem judicial, é importante obter os dados do processo. O Banco Central orienta que o titular pode solicitar ao banco informações sobre a origem da ordem, o Juízo ou Vara responsável, o número do processo e o protocolo correspondente.

Fique atento: não apague mensagens, e-mails ou notificações relacionadas ao bloqueio. Mesmo uma comunicação aparentemente simples pode ajudar a reconstruir a sequência dos acontecimentos.

Em uma eventual discussão judicial, a documentação pode ser utilizada para demonstrar que os valores possuem natureza salarial, que houve excesso de bloqueio ou que determinada operação não foi autorizada.

9. É possível pedir o desbloqueio do salário na Justiça?

Sim, quando houver fundamento jurídico para questionar a constrição. Se o bloqueio for judicial, o pedido normalmente deve ser apresentado no próprio processo em que ocorreu a indisponibilidade, demonstrando a origem salarial dos valores ou eventual excesso.

O artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil permite ao executado alegar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva. Se o argumento for acolhido, o próprio artigo 854, §4º, prevê o cancelamento da indisponibilidade irregular ou excessiva.

A análise não deve considerar apenas o saldo da conta. É necessário verificar a origem dos recursos, a natureza da dívida, a existência de exceção legal e o impacto da constrição sobre a subsistência do titular.

Quando o problema decorre de um desconto feito diretamente pelo banco, sem ordem judicial, a discussão pode seguir outro caminho, envolvendo o contrato, a autorização de débito e as normas de proteção do consumidor.

Por isso, o procedimento adequado depende da origem do bloqueio.

10. Quando procurar orientação jurídica sobre salário bloqueado?

A orientação jurídica pode ser importante quando o banco não esclarece a origem do bloqueio, quando o salário foi integralmente retido, quando existe uma ordem judicial ou quando o cliente não reconhece o desconto realizado na conta.

Também merece atenção a situação em que o bloqueio compromete despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos e contas essenciais. Nesses casos, a demonstração do impacto financeiro pode ser relevante para a análise da impenhorabilidade.

Quando existe processo judicial, o advogado pode verificar a decisão que determinou a constrição, identificar o prazo para manifestação e apresentar os documentos que demonstrem a origem salarial dos valores.

Nos casos de desconto contratual, é necessário examinar a autorização e as condições do contrato. O STJ possui entendimento específico sobre descontos de empréstimos comuns em conta-corrente, o que reforça a importância de diferenciar essa situação de uma penhora judicial.

Cada caso depende das circunstâncias concretas. O bloqueio de uma verba salarial não deve ser analisado apenas pelo nome dado pelo banco à operação, mas pela origem do dinheiro, pelo fundamento da retenção e pelos documentos existentes.


Considerações Finais

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Quando um banco pode bloquear valores de uma conta;
  • Como descobrir a origem do bloqueio;
  • Diferenças entre bloqueio judicial e administrativo;
  • Regras de impenhorabilidade do salário;
  • Descontos de empréstimos em conta-corrente;
  • O entendimento do STJ sobre descontos autorizados;
  • Bloqueios por suspeita de fraude;
  • Documentos importantes para contestar a retenção;
  • Possibilidade de pedir o desbloqueio judicial;
  • Situações em que pode ser necessária orientação jurídica.

Se você tem dúvidas sobre salário bloqueado pelo banco, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605


Perguntas Frequentes sobre Salário Bloqueado pelo Banco

1. O banco pode bloquear meu salário por causa de uma dívida?

Depende da situação. O salário possui proteção legal contra penhora, mas existem exceções. Além disso, descontos de empréstimos em conta-corrente podem ser válidos quando previamente autorizados pelo cliente.

2. O salário pode ser penhorado por ordem judicial?

Em regra, salários são impenhoráveis pelo artigo 833, IV, do CPC. Existem exceções legais e situações excepcionais reconhecidas pelo STJ, desde que seja preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

3. O banco pode descontar empréstimo da conta onde recebo meu salário?

Sim, quando se trata de empréstimo comum e existe autorização prévia válida para o desconto em conta-corrente. Essa situação foi analisada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.085.

4. O que devo fazer primeiro quando meu salário é bloqueado?

Solicite ao banco a informação sobre o motivo da restrição, obtenha protocolos e verifique os extratos. Se houver ordem judicial, solicite os dados do processo para identificar onde o bloqueio foi determinado.

5. Posso pedir o desbloqueio do salário?

Quando houver fundamento jurídico, pode ser possível contestar a constrição e pedir o desbloqueio. Em bloqueios judiciais, a medida normalmente deve ser solicitada ao juízo responsável pelo processo.

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