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Servidor Público Pode Fazer Campanha Eleitoral no Expediente?

Servidor Público Pode Fazer Campanha Eleitoral no Expediente?

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Servidor público pode fazer campanha eleitoral durante o expediente? Entenda as regras, exceções, licenças e consequências previstas para as Eleições 2026.

Em geral, o servidor público não pode utilizar o horário normal de trabalho para atuar em comitês de campanha ou colocar os serviços públicos à disposição de candidatos, partidos ou federações. A restrição busca preservar a imparcialidade da Administração Pública e impedir o uso da estrutura administrativa em benefício eleitoral.

A regra está prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 e alcança servidores e empregados públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo federal, estadual e municipal, ressalvada a situação dos que estejam licenciados.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto. Isso, porém, não altera os deveres funcionais do servidor nem permite que atividades de campanha sejam realizadas durante o expediente ou com utilização de recursos públicos.

Veja a seguir os principais pontos sobre a participação de servidores públicos em atividades de campanha eleitoral.

Entenda: A legislação não impede que o servidor público participe da vida política. O principal limite está relacionado ao horário de trabalho, à utilização da estrutura pública e ao uso da função pública para beneficiar candidatura, partido ou federação. O Tribunal Superior Eleitoral diferencia a participação pessoal do servidor, realizada fora do expediente, da utilização dos serviços públicos durante a jornada de trabalho. Por isso, a análise depende do horário, do vínculo funcional, da atividade realizada e dos recursos utilizados.

Sumário

  1. Servidor público pode fazer campanha durante o horário de trabalho?
  2. Quais servidores estão sujeitos a essa regra?
  3. O servidor pode participar de campanha fora do expediente?
  4. Férias, licença e horário de almoço permitem participação em campanha?
  5. O servidor pode usar celular, computador ou veículo público?
  6. O que acontece se o servidor público for candidato?
  7. Quais são as consequências de uma irregularidade?
  8. As regras são diferentes nas Eleições 2026?
  9. Como denunciar uma possível irregularidade?
  10. Quando procurar orientação jurídica?

1. Servidor público pode fazer campanha durante o horário de trabalho?

Em regra, não. O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 proíbe ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, ou utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou federação durante o horário normal de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.

A regra não significa que o servidor esteja impedido de participar de atividades políticas. A participação pessoal pode ocorrer fora do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as demais normas eleitorais e que não haja utilização da estrutura pública.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral está permitida a partir de 16 de agosto. A autorização da propaganda, entretanto, não permite que o servidor deixe de cumprir suas atribuições funcionais para realizar atividades de campanha.

Fique atento: A restrição está relacionada principalmente ao uso do horário de expediente e dos serviços públicos em atividades eleitorais. A participação política pessoal fora da jornada não se confunde, por si só, com a utilização do serviço público para campanha.

2. Quais servidores estão sujeitos a essa regra?

O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 alcança servidores e empregados públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo federal, estadual e municipal.

A expressão “agente público” possui alcance amplo na legislação eleitoral. Dependendo da situação, servidores efetivos, empregados públicos, trabalhadores temporários e pessoas que exercem determinadas funções públicas podem estar submetidos às regras eleitorais.

A aplicação concreta, entretanto, depende do vínculo funcional e do órgão em que a pessoa trabalha. Servidores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições podem estar submetidos a regras específicas.

Importante saber: Além da legislação eleitoral, estatutos funcionais e regulamentos internos podem estabelecer deveres adicionais. Nos Estados e Municípios, pode ser necessária a análise da legislação local aplicável ao servidor.

3. O servidor pode participar de campanha fora do expediente?

Sim. Fora do horário normal de trabalho, o servidor público pode participar de atividades políticas e eleitorais, desde que respeite as demais regras previstas na legislação.

O entendimento aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral é de que a participação fora da jornada de trabalho não configura, por si só, a conduta prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997.

Assim, o servidor pode participar de reuniões políticas, atividades partidárias e atos de campanha quando essas atividades não coincidirem com seu expediente e não envolverem a utilização indevida de bens, equipamentos, veículos ou outros recursos públicos.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto, mas continuam valendo as restrições relacionadas à utilização da estrutura pública.

4. Férias, licença e horário de almoço permitem participação em campanha?

Férias e determinadas situações de licença podem alterar a análise, especialmente porque a própria legislação eleitoral prevê exceção para servidores licenciados em relação à conduta descrita no artigo 73, inciso III.

O entendimento sobre atividades realizadas fora da jornada também deve ser considerado. Se o horário de almoço estiver formalmente fora do expediente, a participação pessoal pode ser possível, desde que não sejam utilizados recursos públicos e que não exista outra irregularidade.

Fique atento: É importante verificar o período efetivamente considerado como jornada de trabalho, a existência de estrutura pública envolvida e a natureza da atividade realizada. A simples indicação de que determinada atividade ocorreu “fora do expediente” não elimina a necessidade de observar as demais regras eleitorais.

5. O servidor pode usar celular, computador ou veículo público?

Em regra, não. Bens e recursos públicos não devem ser utilizados para beneficiar candidatos, partidos políticos ou federações, salvo nas situações expressamente permitidas pela legislação.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições à utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de candidaturas, partidos ou coligações, observadas as exceções previstas na própria legislação.

A restrição pode envolver veículos oficiais, computadores, equipamentos, materiais, instalações públicas e outros recursos colocados à disposição do serviço público.

Ferramentas digitais, contas institucionais e redes sociais vinculadas ao órgão público também devem ser utilizadas de acordo com sua finalidade funcional. A atividade política pessoal deve permanecer separada da atuação funcional.

Importante saber: O problema não está apenas no uso físico de um bem público. A utilização de estrutura, equipamentos, canais institucionais ou recursos públicos para beneficiar uma candidatura também pode gerar questionamentos.

6. O que acontece se o servidor público for candidato?

Quando o próprio servidor pretende disputar uma eleição, podem existir regras específicas de afastamento ou licença para preservar a regularidade do processo eleitoral.

No caso dos servidores públicos federais submetidos à Lei nº 8.112/1990, o artigo 86 estabelece regras de afastamento relacionadas à atividade eleitoral.

O servidor pode ter direito a licença sem remuneração a partir da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura. Depois do registro, existem regras específicas para o afastamento, inclusive previsão de licença remunerada por determinado período quando preenchidos os requisitos legais.

Também existem regras específicas para determinadas funções de direção, arrecadação, fiscalização ou outras atividades consideradas incompatíveis com a candidatura.

Fique atento: A Lei nº 8.112/1990 se aplica aos servidores públicos federais e aos servidores das autarquias e fundações públicas federais. Estados e Municípios possuem regimes próprios, que devem ser analisados conforme o cargo e a legislação aplicável.

7. Quais são as consequências de uma irregularidade?

A utilização de servidores públicos ou de recursos da Administração em atividades eleitorais pode gerar consequências eleitorais e administrativas.

O artigo 73, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 prevê, quando aplicável, a suspensão imediata da conduta e a aplicação de multa. O § 5º também estabelece consequências específicas para candidatos beneficiados pela conduta, inclusive a possibilidade de cassação do registro ou do diploma nos casos previstos pela legislação.

As consequências eleitorais não necessariamente excluem eventuais consequências administrativas, disciplinares ou outras previstas no ordenamento jurídico.

A existência de uma irregularidade depende da análise dos fatos, das provas disponíveis, da participação do agente público e da classificação jurídica da conduta. Nem toda participação política de servidor configura automaticamente uma infração eleitoral.

8. As regras são diferentes nas Eleições 2026?

As Eleições 2026 seguem as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis ao pleito.

A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto. Essa autorização não afasta as regras destinadas aos agentes públicos e não permite que atividades eleitorais sejam realizadas durante o expediente ou com utilização indevida de recursos públicos.

O Tribunal Superior Eleitoral também atualizou regras relacionadas à propaganda eleitoral para 2026, incluindo disposições sobre identificação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial e enfrentamento à desinformação.

Essas atualizações não eliminam os deveres funcionais dos servidores públicos. Além da legislação eleitoral, podem existir regras específicas nos estatutos estaduais e municipais.

Importante saber: A autorização da propaganda eleitoral em 2026 e as novas regras de comunicação política não significam autorização para utilização do expediente, de bens públicos ou da estrutura administrativa em atividades de campanha.

9. Como denunciar uma possível irregularidade?

Quando houver suspeita de utilização indevida de servidor, bens ou estrutura pública em atividade eleitoral, é importante reunir informações objetivas sobre o ocorrido.

  1. Data e horário do fato;
  2. Local onde ocorreu;
  3. Órgão ou entidade envolvida;
  4. Atividade realizada;
  5. Veículo, equipamento ou outro recurso público eventualmente utilizado;
  6. Elementos objetivos que possam demonstrar o ocorrido.

O artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 estabelece mecanismos para apresentação de representações relacionadas às regras eleitorais, observadas as competências e os procedimentos aplicáveis a cada eleição.

A existência de uma denúncia não significa, por si só, que houve irregularidade. Cabe à autoridade competente analisar os fatos, as provas e o enquadramento jurídico.

Fique atento: Eventuais provas devem ser obtidas e preservadas de forma lícita. Acusações sem elementos objetivos podem gerar consequências próprias, por isso é importante diferenciar suspeitas de fatos comprováveis.

10. Quando procurar orientação jurídica?

A orientação jurídica pode ser importante quando houver dúvida sobre os limites entre a participação política pessoal e o exercício da função pública.

Entre as situações que podem justificar uma análise individualizada estão:

  • Participação em atividade política durante o expediente;
  • Utilização de bens ou recursos públicos em campanha;
  • Dúvidas sobre afastamento ou licença para candidatura;
  • Pressão ou determinação para que servidor participe de campanha;
  • Questionamento administrativo sobre atividade eleitoral;
  • Dúvidas relacionadas ao estatuto funcional ou às normas internas do órgão;
  • Necessidade de apresentar defesa ou manifestação dentro de prazo determinado.

A análise deve considerar a situação concreta, o vínculo do servidor, o órgão envolvido, a legislação eleitoral, o estatuto funcional e os documentos disponíveis.

Em situações mais complexas, a orientação jurídica pode auxiliar na avaliação das regras aplicáveis, na organização dos documentos e na adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


Perguntas Frequentes sobre Servidor Público e Campanha Eleitoral

1. Servidor público pode fazer campanha eleitoral?

Sim, desde que respeite as regras eleitorais. A principal restrição está relacionada à realização de atividades de campanha durante o horário normal de trabalho e à utilização da estrutura ou dos recursos públicos.

2. O servidor pode fazer campanha depois do expediente?

Em geral, sim. A participação política fora da jornada de trabalho não se enquadra, por si só, na proibição do artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, desde que as demais regras eleitorais sejam respeitadas.

3. O servidor pode fazer campanha durante as férias?

A legislação permite a participação quando não houver exercício das atividades funcionais, mas devem ser observadas as demais regras eleitorais e as normas específicas aplicáveis ao servidor.

4. O servidor que for candidato precisa se afastar?

Dependendo do cargo, do vínculo e da legislação aplicável, pode ser necessário afastamento ou licença. Para servidores federais submetidos à Lei nº 8.112/1990, o artigo 86 estabelece regras específicas.

5. O que fazer diante de uma possível irregularidade?

É recomendável reunir elementos objetivos obtidos de forma lícita e utilizar os canais eleitorais adequados. Em situações complexas, a orientação jurídica pode auxiliar na análise dos fatos e das medidas cabíveis.


Considerações Finais

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste conteúdo, abordamos:

  • As regras para participação de servidores públicos em campanhas eleitorais;
  • A proibição de utilização do expediente para atividades de campanha;
  • Os servidores sujeitos às regras eleitorais;
  • A possibilidade de participação política fora do horário de trabalho;
  • As regras relacionadas a férias, licenças e horário de almoço;
  • A utilização de celulares, computadores, veículos e outros recursos públicos;
  • As regras aplicáveis ao servidor que também é candidato;
  • As possíveis consequências de irregularidades eleitorais;
  • As particularidades das Eleições 2026;
  • Os procedimentos diante de uma possível irregularidade;
  • As situações em que a orientação jurídica pode ser necessária.

A participação política do servidor público é possível, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas normas funcionais. O principal cuidado está em não utilizar o horário de trabalho, a função pública ou os recursos da Administração para beneficiar candidaturas, partidos ou federações.

Em caso de dúvida sobre uma situação específica, é recomendável buscar orientação de advogado de sua confiança para avaliar as circunstâncias, os documentos e as regras aplicáveis ao caso.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

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