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Nova faixa de isenção para imposto de renda é sancionada pelo governo

19/10/2023

Sangiogo Advogados

Nova faixa de isenção para imposto de renda é sancionada pelo governo

Recentemente o governo federal sancionou a lei que atualiza a base da tabela progressiva do Imposto de Renda, até então a faixa de isenção era de R$ 1903,98, porém com as mudanças na Lei nº 14.663, de 2023 que reajusta o salário mínimo para R1.320,00, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112,00 serão isentos na retenção do imposto de renda. As demais alíquotas se mantêm e sua variação é de 7,5% a 27,5%.

Segundo projeção da Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes, isto é, pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda. A ampliação visa isentar o imposto das pessoas com menos renda.

Segundo o governo, até 2026, ano que termina o mandato do presidente Lula, a isenção deverá subir ainda mais para R$ 5mil.

Defasagem da tabela

A tabela do Imposto de Renda era uma pauta que já vinha sendo discutida, isso se deve ao último reajuste ter ocorrido em 1996, isto é, a última atualização da tabela foi há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), no qual ficou determinado a faixa atual de isenção de R$ 1.903,98.

Como ficam as mudanças na nova tabela?

A nova tabela será válida para 2024 e tem as seguintes mudanças:

- Até R$ 2.112,00, a alíquota é zero e a parcela a deduzir do Imposto de Renda também é zero.

- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir do Imposto de Renda é R$ 158,40.

- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 370,40.

- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 651,73.

- Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 884,96.

Mudanças no desconto simplificado mensal

Além da faixa de isenção, também foi criado o desconto simplificado mensal de R$ 528,00. Logo, se for vantajoso, o contribuinte poderá aplicar a dedução automática desse valor na sua declaração.

Isto é, quem ganha até R$ 2.112,00 pode somar essa dedução e ficar isento até R$ 2.640.

O que devo incluir na Declaração de Imposto de Renda?

- Despesas médicas: é possível deduzir de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais, despesas com próteses ortopédicas e dentárias entre outros.

- Despesas com educação: valores pagos pelo titular e dependentes com educação.

- Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia deve declarar os valores pagos para deduzir do Imposto de Renda.

- Contribuição previdenciária obrigatória: é possível incluir a contribuição previdenciária obrigatória para diminuir a base do imposto de renda.

- Contribuição previdenciária complementar: é possível reduzir o imposto de renda ou restituir com esses valores.

- Valores em conta corrente e poupança: quem tem dinheiro guardado no banco deve declarar essa quantia.

- Quantias em moeda estrangeira: valores em dólar ou qualquer outro tipo de moedas estrangeiras devem ser declaradas.

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