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Nova lei de trânsito: veja as obrigatoriedades para carros em 2024

29/04/2024

Sangiogo Advogados

Nova lei de trânsito: veja as obrigatoriedades para carros em 2024

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, uma nova legislação impõe a obrigatoriedade de alguns equipamentos de segurança adicionais nos carros novos vendidos no Brasil.

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa obrigatoriedade estava prevista para 2021, porém, com a pandemia da Covid-19, o prazo foi adiado por três anos devido à escassez de insumos.

A partir de agora, todos os carros são obrigados a sair de fábrica com itens adicionais, como luzes diurnas, alerta de cinto de segurança no painel, controle de estabilidade, teste de impacto lateral, indicadores de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lama.

Quais são os itens obrigatórios para os carros em 2024?

1- Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC): é um sistema que monitora a estabilidade do carro, isto é, ele auxilia o motorista a manter o controle do veículo em caso de derrapagem ou perda da estabilidade. Esse acessório é muito importante, pois evita colisões e capotagens, principalmente em condições adversas.

2- Luzes de Rodagem Diurnas (DRLs): essas luzes são luzes do veículo que são acesas automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do veículo.

3- Alerta de Cinto de Segurança no Painel: esse sistema emite um aviso sonoro ou no painel do veículo no momento em que o passageiro não coloca o cinto de segurança afivelado.

4- Teste de Impacto Lateral: esse teste é um procedimento que simula colisões laterais, a ideia é verificar a capacidade de proteção dos passageiros no veículo.

5- Indicadores de Frenagem Brusca: são sensores que detectam desacelerações significativas, e com isso emitem sinais visuais de alertas para os motoristas sobre uma frenagem brusca.

6- Repetidores de Seta nos Retrovisores: esse sistema consiste em luzes indicadoras de direção que estão localizadas nos retrovisores externos do veículo.

Como fica a lei para vans, ônibus e caminhões?

Para essa categoria de veículos, a obrigatoriedade para o controle e estabilidade, só passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

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