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O que é Auxílio-Acidente? Entenda Seus Direitos [Guia 2025]

09/09/2025

Sangiogo Advogados

O que é Auxílio-Acidente? Entenda Seus Direitos [Guia 2025]

O auxílio-acidente é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores. Afinal, quem tem direito? Como funciona o benefício? E quais passos seguir para garantir o acesso? Entender os detalhes faz toda diferença, porque esse direito pode trazer segurança financeira em um momento delicado da vida.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "O que é Auxílio-Acidente? Entenda Seus Direitos [Guia 2025]":

  1. O que é o auxílio-acidente?
  2. Como ter direito ao benefício?
  3. Direitos garantidos no auxílio-acidente
  4. Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
  5. Como solicitar o benefício?
  6. Quando o pedido é negado?
  7. Orientações Importantes

1. O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza, seja de trabalho ou não, e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade profissional.

Mesmo que a pessoa continue trabalhando, ela recebe esse valor como uma forma de compensação pela perda parcial da capacidade.

2. Como ter direito ao benefício?

Não é todo acidente que gera esse direito. Existem alguns critérios específicos:

  • Segurados do INSS: empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, rurais e domésticos.
  • Sequelas permanentes: é preciso comprovar que o acidente deixou limitações que reduzem a capacidade laboral.
  • Perícia médica do INSS: somente após a análise do perito é que o benefício pode ser liberado.

Vale lembrar, o simples fato de ter sofrido um acidente não garante o auxílio. É a redução da capacidade de trabalho que conta.

3. Direitos garantidos no auxílio-acidente

Muitos trabalhadores desconhecem os direitos ligados a esse benefício. Veja alguns pontos importantes:

  • O valor é pago até a aposentadoria.
  • Pode ser acumulado com salário, já que não impede a continuidade do trabalho.
  • O cálculo do benefício corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o segurado teria direito.

4. Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Um erro comum é confundir esses dois benefícios. Por isso, é importante entender o que significa cada um:

  • Auxílio-doença: pago enquanto a pessoa está afastada do trabalho para tratamento.
  • Auxílio-acidente: pago depois do retorno ao trabalho, se ficar constatada uma sequela permanente.

Ou seja, o auxílio-acidente é indenizatório e não substitutivo da renda.

5. Como solicitar o benefício?

1. Agendamento no INSS

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

2. Apresentação de documentos

Documentos pessoais, atestados médicos e exames que comprovem a sequela.

3. Perícia médica

O perito avalia se existe redução da capacidade de trabalho.

Se aprovado, o benefício passa a ser pago mensalmente.

6. Quando o pedido é negado?

Muitos trabalhadores recebem a negativa, mesmo após um acidente grave. Isso acontece quando:

  • Não há comprovação da sequela.
  • A perícia entende que a redução de capacidade não impacta no trabalho.
  • Há falhas na documentação apresentada.

Nesses casos, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que pode auxiliar na revisão ou até na via judicial.

7. Orientações Importantes

Saber o que é auxílio-acidente e conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para não abrir mão de um benefício que pode fazer toda diferença no orçamento. Esse benefício existe para dar suporte ao trabalhador que, mesmo voltando à rotina, enfrenta limitações após um acidente.

Caso tenha o pedido negado, não significa que o direito não exista. Muitas vezes, o problema está na análise ou na documentação. Por isso, contar com o apoio de um profissional especializado pode ser decisivo para garantir a concessão.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605

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