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O que mudou na legislação de trânsito em 2023

09/06/2023

Sangiogo Advogados

O que mudou na legislação de trânsito em 2023

No final de abril, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.153/22. O Projeto de Lei traz algumas modificações envolvendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em maio, o Plenário do Senado aprovou essa mesma Medida Provisória, na qual faz diversas mudanças, entre elas a exigência do exame toxicológico de motoristas e aplicação de multas. Agora, aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, ela segue para sanção do Presidente da República.

O que poderá mudar com a nova legislação?

Os deputados federais promoveram diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro, porém vamos descrever as principais mudanças. Vejamos quais são:

- Municípios poderão fiscalizar CNH vencida: atualmente essa fiscalização de trânsito em vias urbanas é de competência do estado, exceto quando há convênios com os municípios. Porém, com a nova lei, os órgãos de trânsito dos municípios poderão fiscalizar as infrações de licenciamento, habilitação, condições veiculares, entre outras.

- Guarda Civil Municipal não fiscalizará o trânsito: não será possível o convênio dos estados com a Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana para fiscalizar o trânsito, pois a Guarda Municipal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito, isto é, suas funções se limitam a serviços, proteção de bens, logradouros públicos e municipais. Atualmente, a Guarda Municipal atua como órgão fiscalizador do trânsito, mediante convênio com a prefeitura.

- Multas de exame toxicológico antecipadas: atualmente, o prazo para prorrogação de multas referentes ao exame toxicológico é dia 1º de julho de 2025, porém esse prazo seria antecipado para 1º de julho de 2023.

- Infração gravíssima por dirigir após resultado positivo em exame toxicológico: a nova lei determina que dirigir um veículo após ter o resultado positivo em exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira de Motorista se torna infração gravíssima. A multa deverá ser multiplicada cinco vezes, ou dez vezes em caso de reincidência no período de 12 meses, e ainda ocorrerá a suspensão do direito de dirigir.

- Não realizar exame toxicológico é infração gravíssima: se o motorista não realizar o exame toxicológico 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, essa infração se tornará gravíssima. A multa deverá ser multiplicada cinco vezes.

- Veículos especiais: o dispositivo explica que não há infração de trânsito quanto a parada, circulação e estacionamento aos veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, fiscalização, veículos de polícia, ambulância, mesmo que eles não tenham identificação.

- Seguro de cargas: o texto explica que os transportadores, mesmo que sejam pessoas físicas ou cooperativas, deverão, obrigatoriamente, contratar o seguro de cargas de três tipos. São eles:

1 - Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por tombamento, abalroamento, incêndio, explosão ou colisão.

2 – Responsabilidade civil para cobertura de apropriação indébita, extorsão mediante sequestro afetando a carga, cobertura de roubo ou furto.

3 – Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas.

Agora é esperar para ver se a medida é aprovada pelo governo! 

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