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Previdência Privada: tudo que você precisa saber sobre desacumulação

19/12/2023

Sangiogo Advogados

Previdência Privada: tudo que você precisa saber sobre desacumulação

Por mais que uma pessoa contribuía para previdência convencional, muitas vezes ela não consegue se aposentar com o valor que gostaria. A solução para isso tem sido a procura constante em planos de previdência privada.

Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) cerca de 11 milhões de pessoas possuíam algum tipo de plano de previdência privada até o final de 2022, isto é, cerca de 8% dos brasileiros aderiram a algum plano de previdência privada, com idade entre 20 e 65 anos.

Essas pessoas estão na fase de acumulação, ou seja, é a fase na qual as contribuições são pagas e esse valor é acumulado visando um investimento a longo prazo. Quando o prazo de pagamento das contribuições cessarem, será o momento da desacumulação, isto é, o momento de usufruir o dinheiro acumulado durante os anos, basicamente a fase da aposentadoria. Porém, existem algumas modalidades que o contribuinte deve escolher.

Quais são as modalidades?

Ao final do plano de previdência complementar contratado por uma seguradora, o participante poderá aproveitar e fazer o resgate total, porém se você optar por desfrutar da sua previdência privada como forma de renda, existem algumas possibilidades de recebimento a partir da aposentadoria.

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza o mercado, todas modalidades geram rendas mensais e são corrigidas anualmente pela inflação, mas o índice deve constar no plano, isto é, no contrato. Vejamos quais são as opções:

- Renda Mensal Vitalícia: é a renda paga ao participante a partir da concessão do benefício. Ela cessa com o seu falecimento.

- Renda Mensal Temporária: é a renda paga temporariamente e exclusivamente ao participante. Ela cessa com o seu falecimento ou ao fim do período contratado ou que ocorrer primeiro.

- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: é a renda paga ao participante a partir da data da concessão do benefício. Ela cessa com a morte, porém é garantido aos beneficiários um prazo mínimo de recebimento que deve ser acordado no momento da contratação do plano. Se o participante falecer antes de completar o prazo mínimo de garantia escolhido, a renda será paga aos beneficiários conforme percentuais indicados no contrato. Se o falecimento ocorrer após o prazo mínimo garantido escolhido, o pagamento da renda será cancelado.

- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: a renda é paga ao contribuinte a partir da data da concessão do benefício. Se o participante falecer, o valor será revertido vitaliciamente em percentual a um beneficiário indicado. A renda se torna extinta se ocorrer a morte do beneficiário antes do participante.

- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: a renda será paga ao participante até a data da concessão do benefício. Em caso de morte, o valor será revertido ao cônjuge vitaliciamente, na falta deste será revertida temporariamente aos menores até completarem a maioridade.

- Renda Mensal por Prazo Certo: é a renda mensal paga por um período pré-estabelecido.

Agora que você já sabe quais planos existem, basta escolher qual se encaixa melhor com seus objetivos. 

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