Loading...
Processo por acidente de trânsito: saiba como proceder

06/10/2022

Sangiogo Advogados

Processo por acidente de trânsito: saiba como proceder

Inúmeros acidentes acontecem todos os dias envolvendo veículos automotores e, infelizmente, são diversos os motivos, como motoristas imprudentes, falta de sinalização, ruas e estradas em péssimas condições, entre outros motivos.

Se isso vier a acontecer, saiba que você tem alguns direitos, inclusive de indenização, mas, para ser ressarcido, é necessário registrar o Boletim de Ocorrência. Vejamos em quais danos o acidentado tem direito de receber reparações:

- Danos Materiais: são todos os danos financeiros decorrentes do acidente, como avarias no veículo, franquia de seguro, perda total do veículo, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas com funeral, entre outras.

- Danos Morais: é a indenização paga devido aos traumas causados pelo acidente, que podem ser abalos psíquicos como trauma, angústia, desespero, dor e outros. Também estão incluídos transtornos decorrentes do acidente quando a vítima sofre lesão corporal ou vem a óbito.

- Danos Estéticos: essa indenização corresponde a alguma marca que a vítima pode vir a ter. Pode ser uma cicatriz, um aleijão ou qualquer outro tipo de sequela que a vítima sofreu devido ao acidente de trânsito.

- Lucros Cessantes: é o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade de veículo utilizado para o trabalho ou pelo fato de ficar impossibilitada para o trabalho em razão das lesões provocadas pelo acidente.

- Pensão Indenizatória: é quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar. Nesse caso, a vítima pode requerer pensão indenizatória para compensar a perda da renda. Se a vítima vier a falecer no acidente, os dependentes também podem requerer essa indenização.

- Seguro DPVAT: é o seguro obrigatório, cujo objetivo é cobrir gastos médico-hospitalares, invalidez permanente ou óbito.

- Outros Seguros: quando o acidente tiver veículos segurados envolvidos ou a vítima tiver seguro de vida, poderá ter direito a indenização.

- Benefícios Previdenciários: se a vítima for vinculada ao INSS ou a qualquer outro órgão da previdência, tanto pública quanto privada, poderá requerer o recebimento de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Após o acidente, é necessário apontar quem é o culpado. De modo geral, o condutor ou o proprietário do veículo são os responsáveis pelo acidente e, consequentemente, também responsáveis pelo pagamento da indenização.

Se o condutor for menor de idade, os pais poderão ser responsabilizados. Se o acidente for causado por funcionário durante o exercício do trabalho, o empregador deverá ser o responsável.

Quando ocorre um acidente de trânsito, é muito comum o culpado receber orientação jurídica para fazer um acordo com as vítimas ou familiares a fim de evitar ações judiciais.

De maneira geral, as propostas de acordo trazem muitas vantagens à vítima e à família, porém é muito importante ficar atento nesse momento. A vítima e os familiares estão muito fragilizados com o acidente e, por impulso, acabam aceitando o acordo, pois temem ficar sem dinheiro para arcar com as despesas ou para suprir o trabalho, em caso de trabalhador. Portanto, antes de aceitar qualquer acordo, procure um advogado de sua confiança, pois só ele poderá dizer se o acordo é realmente vantajoso ou se a melhor atitude é recorrer aos meios judiciais!  

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.