Direito do Consumidor
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Geladeira que para de funcionar, celular que desliga sozinho, roupa que desbota na primeira lavagem. Produtos com defeito fazem parte da rotina de quem compra, e muitos consumidores não sabem até onde vão seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e soluções claras para essas situações.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Produto com Defeito: Prazos para Reclamar e o Que a Loja Deve Fazer”.
Entenda
O Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Sumário
1. Quais são os prazos para reclamar?
O art. 26 do CDC prevê prazos para o consumidor reclamar de vícios do produto:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos;
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, móveis e eletrônicos.
Para defeitos aparentes, o prazo conta da entrega. Para defeitos ocultos, conta do momento em que o problema aparece. Quando há garantia do fabricante, o STJ entende que o prazo legal começa a correr após o término da garantia contratual.
2. Quanto tempo o fornecedor tem para resolver?
Pelo art. 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- A troca por outro produto em perfeitas condições;
- A devolução do valor pago, com correção;
- O abatimento proporcional do preço.
Fique atento:
Se o produto for essencial, como uma geladeira, ou se o conserto puder comprometer sua qualidade, o consumidor pode exigir a solução imediatamente, sem esperar os 30 dias.
3. A responsabilidade é da loja ou do fabricante?
O CDC prevê responsabilidade solidária: o consumidor pode reclamar com a loja, com o fabricante ou com ambos. A loja não pode simplesmente mandar o cliente procurar a assistência técnica e se eximir.
Importante saber:
Formalize a reclamação por escrito e guarde as ordens de serviço da assistência técnica. As datas mostram se o prazo de 30 dias foi descumprido.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Prazos para reclamar;
- O fornecedor tem 30 dias para resolver;
- Loja ou fabricante?.
O consumidor tem prazos claros para reclamar de produtos com defeito, e o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Se você tem dúvidas sobre produtos com defeito, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre produtos com defeito
A loja é obrigada a trocar produto que não gostei?
Na compra presencial, a troca por arrependimento não é obrigatória, salvo política da loja. Nas compras online, há o direito de arrependimento em 7 dias.
Produto em promoção tem garantia?
Sim. A garantia legal vale para qualquer produto, inclusive em promoção ou ponta de estoque, salvo defeitos informados na compra.
O mesmo defeito voltou depois do conserto. E agora?
Se o vício não foi efetivamente sanado, o consumidor pode exigir troca, devolução ou abatimento.


