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Produto com Defeito: Prazos para Reclamar e o Que a Loja Deve Fazer

Produto com Defeito: Prazos para Reclamar e o Que a Loja Deve Fazer

Direito do Consumidor

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Meta Description: Comprou um produto que apresentou defeito? Entenda os prazos de 30 e 90 dias para reclamar, o prazo de 30 dias que o fornecedor tem para consertar, quando é possível exigir troca ou devolução imediata e quem responde: loja ou fabricante.

Introdução

Geladeira que para de funcionar, celular que desliga sozinho, roupa que desbota na primeira lavagem. Produtos com defeito fazem parte da rotina de quem compra, e muitos consumidores não sabem até onde vão seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e soluções claras para essas situações.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Produto com Defeito: Prazos para Reclamar e o Que a Loja Deve Fazer”.

Entenda

O Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

1. Quais são os prazos para reclamar?

O art. 26 do CDC prevê prazos para o consumidor reclamar de vícios do produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos;
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, móveis e eletrônicos.

Para defeitos aparentes, o prazo conta da entrega. Para defeitos ocultos, conta do momento em que o problema aparece. Quando há garantia do fabricante, o STJ entende que o prazo legal começa a correr após o término da garantia contratual.

2. Quanto tempo o fornecedor tem para resolver?

Pelo art. 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • A troca por outro produto em perfeitas condições;
  • A devolução do valor pago, com correção;
  • O abatimento proporcional do preço.

Fique atento:

Se o produto for essencial, como uma geladeira, ou se o conserto puder comprometer sua qualidade, o consumidor pode exigir a solução imediatamente, sem esperar os 30 dias.

3. A responsabilidade é da loja ou do fabricante?

O CDC prevê responsabilidade solidária: o consumidor pode reclamar com a loja, com o fabricante ou com ambos. A loja não pode simplesmente mandar o cliente procurar a assistência técnica e se eximir.

Importante saber:

Formalize a reclamação por escrito e guarde as ordens de serviço da assistência técnica. As datas mostram se o prazo de 30 dias foi descumprido.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Prazos para reclamar;
  • O fornecedor tem 30 dias para resolver;
  • Loja ou fabricante?.

O consumidor tem prazos claros para reclamar de produtos com defeito, e o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.

Se você tem dúvidas sobre produtos com defeito, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre produtos com defeito

A loja é obrigada a trocar produto que não gostei?

Na compra presencial, a troca por arrependimento não é obrigatória, salvo política da loja. Nas compras online, há o direito de arrependimento em 7 dias.

Produto em promoção tem garantia?

Sim. A garantia legal vale para qualquer produto, inclusive em promoção ou ponta de estoque, salvo defeitos informados na compra.

O mesmo defeito voltou depois do conserto. E agora?

Se o vício não foi efetivamente sanado, o consumidor pode exigir troca, devolução ou abatimento.

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