Como funcionam as ações de cobrança contra seguradoras no DPVAT?
12/12/2024Ninguém está preparado para perder um ente querido, e a situação se torna ainda mais difícil quando essa pessoa era responsável por sustentar a família. Quando o provedor falece, muitos dependentes ficam desamparados. No entanto, existe um benefício chamado Pensão por Morte, ao qual os dependentes podem requerer para garantir o seu sustento.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, cuja morte foi declarada pela Justiça, como em casos de desaparecimento por mais de seis meses. Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, é necessário que o falecido tenha sido um contribuinte ativo do INSS ou já estivesse aposentado.
Quem tem direito de receber a Pensão por Morte?
- Cônjuge do falecido.
- Companheiro, em casos de união estável.
- Filhos com até 21 anos de idade que não sejam emancipados.
- Filhos com até 21 anos que tenham o diagnóstico de deficiência intelectual, mental ou algum problema grave.
- Pais, se dependiam financeiramente do falecido.
- Irmãos, com até 21 anos, se dependiam financeiramente do falecido ou possuem alguma doença grave ou deficiência mental ou intelectual.
Por que revisar a Pensão por Morte?
Existem várias razões pelas quais pode ser necessário revisar a pensão por morte. Algumas das mais comuns são:
- Mudança na situação dos dependentes: a inclusão ou exclusão de dependentes pode alterar o valor da pensão. Por exemplo, se um novo dependente for reconhecido judicialmente, pode ser necessário ajustar o benefício.
- Reajuste de valores: o INSS realiza periodicamente reajustes nos valores dos benefícios, incluindo a pensão por morte. Se o reajuste não for aplicado corretamente, pode ser necessário solicitar uma revisão.
- Erro de cálculo: erros no cálculo inicial do benefício podem resultar em pagamentos incorretos. Nestes casos, é possível solicitar a correção do valor.
Quando é possível solicitar a revisão da Pensão por Morte?
A revisão da pensão por morte pode ser solicitada em qualquer momento, desde que os dependentes identifiquem irregularidades no cálculo do benefício. No entanto, é importante estar atento aos prazos. A legislação previdenciária estabelece um prazo de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários, contados a partir da data do primeiro pagamento indevido ou da negativa do direito pleiteado.
Como solicitar a revisão da Pensão por Morte?
Para solicitar a revisão da pensão por morte, é necessário seguir alguns passos:
- Reúna a documentação: é essencial ter em mãos todos os documentos que comprovem a necessidade da revisão.
- Faça o pedido ao INSS: o pedido de revisão deve ser feito diretamente ao INSS. Isso pode ser realizado de forma presencial em uma agência do INSS ou através do portal “Meu INSS”.
- Acompanhe o processo: após realizar o pedido, é importante acompanhar o andamento do processo. O INSS tem um prazo para analisar e responder a solicitação.
Em muitos casos, mesmo que você entregue toda documentação solicitada pelo INSS e tenha direito ao benefício, ainda assim os dependentes podem ter a solicitação negada. Isso pode acontecer por diversos fatores. Entretanto, se você acredita que tem direito, é possível procurar um advogado para que ele ingresse com uma ação de revisão de pensão por morte.
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