Meta Description: Encontrou um celular perdido? Saiba o que a lei determina, quando ficar com o aparelho pode ser crime e como devolvê-lo corretamente.
Introdução
Quem encontra um celular perdido pode ficar com ele? Não. Encontrar um aparelho na rua, em um estabelecimento ou em outro local não significa que a pessoa possa simplesmente incorporá-lo ao próprio patrimônio. A legislação brasileira estabelece deveres para quem encontra coisa perdida e prevê consequências quando o bem não é devolvido ao proprietário ou entregue à autoridade competente.
A situação envolve o direito de propriedade e pode ter consequências criminais. O Código Civil, no artigo 1.233, determina que quem encontra coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Se não souber quem é o proprietário, deve procurar encontrá-lo e, não sendo possível, entregar o objeto à autoridade competente.
No caso de celulares, a identificação costuma ser facilitada por número de telefone, contatos, mensagens, contas vinculadas ao aparelho ou outros recursos tecnológicos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post 'Quem Encontra um Celular Perdido Pode Ficar com Ele?'.
Tabela-resumo
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Encontrou um celular | Deve tentar devolvê-lo |
| Conhece o proprietário | Deve restituir o aparelho |
| Não sabe quem é o dono | Deve procurar identificá-lo |
| Não consegue localizar o proprietário | Deve entregar à autoridade competente |
| Fica com o celular conscientemente | Pode haver consequência civil e criminal |
| Devolve voluntariamente | Evita a apropriação indevida do bem |
Em resumo
Quem encontra um celular perdido não pode simplesmente ficar com o aparelho. O Código Civil determina que a coisa perdida seja devolvida ao proprietário ou, quando isso não for possível, entregue à autoridade competente.
Além da obrigação civil, o Código Penal, no artigo 169, parágrafo único, II, prevê o crime de apropriação de coisa achada para quem se apropria de coisa alheia perdida e deixa de restituí-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente dentro do prazo legal.
Sumário
- Quem encontra um celular perdido pode ficar com ele?
- O que diz o Código Civil sobre quem encontra um objeto?
- Ficar com o celular encontrado pode ser crime?
- Qual é o prazo para devolver um celular perdido?
- O que fazer quando não é possível localizar o dono?
- Posso desbloquear o celular para descobrir quem é o proprietário?
- E se eu encontrar o aparelho em um estabelecimento?
- O dono pode oferecer recompensa?
- O que acontece se a pessoa vender o celular encontrado?
- Quando procurar orientação jurídica?
Quem encontra um celular perdido pode ficar com ele?
Não. A pessoa que encontra um celular perdido deve tomar providências para devolvê-lo ao proprietário ou legítimo possuidor.
O artigo 1.233 do Código Civil estabelece que quem encontrar coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Se não souber quem é o proprietário, deve tentar encontrá-lo e, não sendo possível, entregar o objeto à autoridade competente.
Portanto, encontrar um celular não transforma automaticamente quem o encontrou em proprietário.
Essa regra vale mesmo quando o aparelho foi encontrado desligado, sem identificação aparente ou em local público.
O correto é agir de boa-fé e buscar a devolução.
O que diz o Código Civil sobre quem encontra um objeto?
O Código Civil possui uma regra específica sobre a chamada descoberta de coisa alheia perdida.
O artigo 1.233 determina que quem encontra coisa alheia perdida deve restituí-la ao proprietário ou possuidor legítimo.
Quando não for possível identificar o dono, a pessoa deve tentar localizá-lo. Não sendo possível, deve entregar o objeto à autoridade competente.
O dispositivo também prevê que quem restitui a coisa encontrada terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem, além da indenização pelas despesas que tiver realizado com sua conservação e transporte, quando cabíveis.
Isso significa que a legislação não apenas impõe um dever ao descobridor, mas também reconhece uma recompensa pela devolução.
Fique atento:
A recompensa prevista no Código Civil não transforma a devolução em uma negociação obrigatória. O dever principal continua sendo restituir o bem ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente.
Ficar com o celular encontrado pode ser crime?
Sim.
O artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal prevê o crime de apropriação de coisa achada.
A norma estabelece que comete o crime quem se apropria de coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias.
A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Portanto, a pessoa que encontra um celular e decide ficar definitivamente com ele pode ultrapassar uma simples questão de propriedade e entrar no campo da responsabilidade criminal.
A análise concreta depende das circunstâncias e da conduta adotada depois da descoberta do aparelho.
Qual é o prazo para devolver um celular perdido?
O Código Penal estabelece o prazo de 15 dias para que a pessoa que encontrou a coisa perdida a restitua ao proprietário ou a entregue à autoridade competente.
Isso não significa que seja recomendável esperar 15 dias para tomar qualquer providência. Quanto antes o aparelho for devolvido, melhor.
O Código Civil determina que a pessoa deve agir para localizar o proprietário e, não sendo possível, entregar o objeto à autoridade competente.
Portanto, o prazo previsto no Código Penal não deve ser interpretado como autorização para permanecer com o celular durante esse período.
A conduta adequada é buscar a devolução imediatamente.
O que fazer quando não é possível localizar o dono?
Quando não for possível identificar o proprietário, a alternativa mais segura é entregar o aparelho à autoridade competente.
Dependendo de onde o celular foi encontrado, também pode ser possível procurar a administração do local, como shopping, restaurante, transporte público, estabelecimento comercial ou empresa responsável pelo espaço.
É recomendável registrar a entrega e guardar algum comprovante.
Esse cuidado demonstra que a pessoa não pretendia se apropriar do aparelho.
Também é possível utilizar informações que apareçam na tela bloqueada, como mensagens de contato, nome do proprietário ou número para ligação.
O importante é evitar qualquer conduta que envolva acesso indevido ao conteúdo privado do aparelho.
Posso desbloquear o celular para descobrir quem é o proprietário?
É recomendável não tentar burlar a senha, biometria ou outros mecanismos de segurança do aparelho.
Um celular pode conter mensagens, fotografias, documentos, informações bancárias, dados profissionais e outros conteúdos privados.
O fato de a pessoa ter encontrado o aparelho não significa que ela esteja autorizada a acessar essas informações.
Além da questão patrimonial, a situação pode envolver privacidade e proteção de dados pessoais.
A melhor alternativa é utilizar apenas informações que estejam disponíveis sem violação do bloqueio, como uma mensagem exibida na tela inicial ou uma chamada recebida, quando isso for possível sem acessar indevidamente o conteúdo.
Importante saber:
Não tente descobrir a senha, acessar aplicativos bancários ou entrar em contas vinculadas ao aparelho. A devolução deve ocorrer sem exploração do conteúdo pessoal do proprietário.
E se eu encontrar o aparelho em um estabelecimento?
Quando o celular é encontrado dentro de um estabelecimento, pode ser adequado procurar imediatamente a administração ou o setor de achados e perdidos.
Isso pode ocorrer em:
- Shopping centers;
- Restaurantes;
- Academias;
- Cinemas;
- Supermercados;
- Hotéis;
- Ônibus;
- Aeroportos;
- Estações;
- Escritórios;
- Eventos.
A entrega ao responsável pelo local pode facilitar a localização do proprietário.
É recomendável, sempre que possível, solicitar um registro da entrega.
Se o estabelecimento não possuir procedimento específico, pode ser necessário recorrer à autoridade competente.
O importante é evitar levar o aparelho para casa com a intenção de permanecer com ele.
O dono pode oferecer recompensa?
Sim.
O artigo 1.234 do Código Civil estabelece que aquele que restitui a coisa achada terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, além da indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa.
A regra existe justamente para reconhecer o esforço de quem encontrou e preservou o bem até sua devolução.
O valor da recompensa deve observar a legislação e as circunstâncias do caso.
Por outro lado, exigir pagamento como condição para devolver o aparelho pode gerar uma situação diferente e deve ser analisado com cautela.
A obrigação principal é a restituição do bem.
O que acontece se a pessoa vender o celular encontrado?
A venda pode agravar a situação.
Se a pessoa sabe que o celular pertence a outra pessoa e, ainda assim, decide vendê-lo, pode demonstrar intenção de se apropriar definitivamente do bem.
O artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal trata justamente da apropriação de coisa alheia perdida.
Além disso, o proprietário pode buscar a restituição do aparelho ou a reparação correspondente, conforme as circunstâncias.
Também podem existir consequências adicionais se houver acesso indevido a dados, contas, aplicativos ou informações privadas.
Por isso, vender, trocar, desmontar ou ocultar um celular encontrado não é uma conduta juridicamente segura.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação jurídica pode ser importante quando:
- O celular encontrado não pode ser devolvido diretamente;
- Existe discussão sobre quem é o proprietário;
- O aparelho foi entregue, mas posteriormente surgiu uma cobrança;
- A pessoa encontrou o celular e recebeu uma acusação de apropriação;
- Houve acesso indevido a dados ou aplicativos;
- O aparelho foi vendido ou transferido para terceiros;
- Existe dúvida sobre a recompensa prevista no Código Civil.
A análise deve considerar como o aparelho foi encontrado, quais providências foram tomadas e se houve intenção de devolver ou de se apropriar do bem.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O dever de devolver um celular perdido;
- O artigo 1.233 do Código Civil;
- O conceito de coisa alheia perdida;
- O crime de apropriação de coisa achada;
- O prazo de 15 dias previsto no Código Penal;
- A entrega à autoridade competente;
- Os cuidados com o acesso ao conteúdo do aparelho;
- A entrega de celulares encontrados em estabelecimentos;
- A recompensa prevista no Código Civil;
- As consequências da venda do aparelho;
- Quando procurar orientação jurídica.
Se você tem dúvidas sobre celular perdido e apropriação de coisa achada, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre Celular Perdido
Achei um celular na rua, posso ficar com ele?
Não. Você deve tentar localizar o proprietário e, se não conseguir, entregar o aparelho à autoridade competente.
Quanto tempo tenho para devolver um celular achado?
O Código Penal prevê o prazo de 15 dias para restituição ou entrega à autoridade competente, mas a devolução deve ser providenciada o quanto antes.
Ficar com celular achado é crime?
Pode ser. O artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal prevê o crime de apropriação de coisa achada.
Posso usar o celular que encontrei?
Não é recomendável. O aparelho pertence a outra pessoa e pode conter dados privados. O correto é preservá-lo e providenciar sua devolução.
Quem devolve celular perdido recebe recompensa?
O Código Civil prevê recompensa não inferior a 5% do valor da coisa achada, além de possíveis despesas de conservação e transporte.


