Recuperação de PIS e COFINS: como recuperar valores pagos indevidamente?
15/10/2024O seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que protege todas as vítimas de acidentes de trânsito no território brasileiro. Independentemente de quem seja a culpa, todos os envolvidos têm o direito de solicitar e receber a indenização, seja motorista, pedestre ou passageiro.
Quais são os tipos de indenizações?
A indenização serve para o reembolso das despesas com assistência médica e suplementares ou em casos de invalidez permanente e de morte. As indenizações são divididas em:
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): são as despesas com fisioterapias, equipamentos ortopédicos, medicamentos, próteses, órteses, entre outras terapias prescritas pelo médico. Mas lembre-se: todos esses gastos devem ser comprovados por meio de recibos, notas fiscais ou cupons com identificação dos estabelecimentos e dos profissionais envolvidos.
- Invalidez Permanente (IP): é a indenização fornecida à vítima do acidente que perdeu ou reduziu a funcionalidade de algum órgão do seu corpo. Essa perda é denominada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, sem chance de recuperação. A invalidez pode ser de forma total ou parcial.
- Morte: é a indenização paga quando há o falecimento da vítima do acidente de trânsito.
Quem pode solicitar a indenização do seguro DPVAT?
Qualquer pessoa que sofreu um acidente de trânsito com veículo automotor em vias do território nacional tem o direito de receber a indenização. Não importa se for menor ou incapaz, independentemente de quem seja a culpa, ou até se o seguro obrigatório está em dia.
O que o seguro DPVAT não cobre?
- Acidentes sem vítimas.
- Acidentes que ocorreram fora do território brasileiro.
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação no território nacional.
- Danos pessoais que não foram causados por veículos automotores em via terrestre.
- Danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículos.
- Multas e fianças impostas ao condutor do veículo.
Qual o prazo para requerer o seguro DPVAT?
O prazo para a vítima dar entrada no seguro DPVAT é de até três anos, a partir da data do acidente.
Como solicitar o seguro DPVAT?
Para solicitar, baixe o app DPVAT Caixa no seu celular. A solicitação pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por um procurador devidamente autorizado. A documentação varia de acordo com a cobertura solicitada, porém existe a documentação básica, como veremos:
· Boletim de ocorrência policial.
· Documentos da vítima e do beneficiário.
· Autorização de pagamento (o modelo se encontra no site do DPVAT).
Qual o prazo para liberação da indenização do DPVAT?
O prazo da análise do pedido, bem como o pagamento, se for aprovado, será de até 30 dias após o pedido. Se o pedido for negado, a negativa será informada no app do DPVAT.
Meu pedido de indenização do seguro DPVAT foi negado: o que fazer?
É muito comum pedidos de indenização do seguro DPVAT serem negados, mesmo com a apresentação de toda a documentação. Quando isso acontece, a vítima deve procurar um advogado especialista para ajuizar uma ação e requerer os seus direitos.
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