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Receita Federal tributará licença-maternidade estendida

07/03/2023

Sangiogo Advogados

Receita Federal tributará licença-maternidade estendida

A hora do parto é um momento muito esperado para uma mãe. Após, vêm os dias de se adaptar à rotina do bebê, noites sem dormir e dedicação total ao pequeno que acabou de chegar ao mundo. Porém, as mães que trabalham encontram um grande problema: o de voltar a trabalhar e deixar o seu bebê em uma escolinha ou aos cuidados de uma pessoa de confiança.

Voltar ao trabalho não é uma tarefa fácil depois de ter um bebê, e a nossa legislação dá direito às trabalhadoras de 120 dias de licença-maternidade remunerada custeada pela Previdência Social, isto é, 4 meses de licença-maternidade.

Porém, algumas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã oferecem licença-maternidade estendida para as suas funcionárias, ou seja, em vez de elas tirarem 4 meses de licença-maternidade, a empresa permite o afastamento por 6 meses.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã foi criado em 2008, porém regulamentado somente em 2009 pelo decreto 7.052. No início, o programa destinava-se apenas à licença-maternidade, entretanto, em 2016, o programa passou a incluir a prorrogação da licença-paternidade.

Na Constituição, é dado o direito de as trabalhadoras usufruírem de 120 dias de licença-maternidade remunerada, a qual é custeada pela Previdência Social. As empresas que aderem ao programa e que são tributadas pelo lucro real têm a possibilidade de prorrogar o benefício em troca de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração paga às mães.

Até aí tudo bem, o problema era que as empresas tinham dúvidas sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença-maternidade, essa dúvida surgiu depois de uma decisão do Supremo Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral.

Os ministros decidiram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Os ministros consideram que, ao afastar o recolhimento, esse valor não é pago com habitualidade ou como contraprestação ao serviço prestado pela funcionária. Eles também entendem que a tributação ocasionaria uma discriminação no mercado de trabalho, já que seriam impostos obstáculos para a contratação de mulheres, estabelecendo a desigualdade entre gêneros.

Em 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 18.631, o qual dispensa os procuradores de discutir judicialmente a tributação do salário-maternidade. Ainda em setembro de 2021, a Cosit publicou a solução de Consultoria nº 127, na qual acatou a decisão do STF e reconheceu o direito dos contribuintes de terem restituídos e compensados valores pagos a mais.

Como fica agora?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregados, ou seja, de 20% sobre a folha de salários.

O Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Logo, a contribuição previdenciária é devida na prorrogação.

Antes mesmo da manifestação do Fisco, diversas empresas já estavam recorrendo à justiça para questionar a cobrança da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo de empresa que recorreu na justiça para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária foi o grupo Carrefour. 

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