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Reforma tributária: quem será beneficiado?

14/04/2023

Sangiogo Advogados

Reforma tributária: quem será beneficiado?

A Reforma Tributária é uma proposta do Governo Federal para simplificar o sistema de impostos do Brasil, extinguindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

Um dos principais pontos positivos é que, com a reforma tributária, a população terá mais transparência, isto é, será possível saber quanto se paga de imposto em cada produto ou serviço.

Após a implementação da primeira fase, ou seja, unificação dos impostos PIS e Cofins, será sugerida a segunda fase. Nela, deverá ocorrer a simplificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o qual será gerado às indústrias e estabelecimentos equiparados aos industriais.

Após, virá a terceira etapa, na qual entrarão os Impostos de Renda para pessoa física e jurídica. Nessa fase, o objetivo é reduzir a tributação sobre as empresas e realizar a cobrança sobre dividendos.

Na última fase, o debate será sobre a desoneração da folha de salários das empresas e a criação de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A discussão é sobre a criação de um imposto sobre transações financeiras.

Quais são as propostas da reforma tributária?

Atualmente existem três propostas para a reforma tributária. Vejamos quais são:

- Câmara dos Deputados – a proposta da Câmara dos Deputados substitui cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS funcionaria nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já existente na maioria dos países desenvolvidos.

A alíquota do IBS será única. Nela serão tributadas todas as operações com bens e serviços do estado ou do município.

A proposta também prevê o IBS no crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado, bem como manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas.

- Senado Federal – PEC 110/2019: a proposta do Senado Federal substitui nove tributos: IPI, IOF, PIS, PASEP, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-educação, ICMS e ISS. Todos eles seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já cobrado na maioria dos países desenvolvidos.

- Governo Federal – PL 3887/2020: a proposta do Governo Federal substituiria o PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para bancos, planos de saúde e seguradoras.

Benefícios da Reforma Tributária

Além de simplificar o sistema de tributos, o governo também tem o objetivo de criar um mecanismo no qual devolveria aos mais pobres o imposto cobrado sobre o seu consumo e, consequentemente, diminuiria a desigualdade no país.

Isso quer dizer que as pessoas ricas serão prejudicadas?

Não! Eles não serão prejudicados, somente serão menos beneficiados do que os mais pobres. A ideia é que ricos e pobres não paguem mais impostos sobre produtos essenciais, já que o imposto vai ser devolvido. A família mais pobre deverá ser mais beneficiada, pois, com a arrecadação, será possível investir em políticas públicas para os mais pobres, além de contribuir para a geração de renda e emprego!


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