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Salário atrasado? Saiba o que fazer.

18/09/2020

Sangiogo Advogados

Salário atrasado? Saiba o que fazer.

Veja o que o trabalhador pode exigir da empresa se ocorrer atraso salarial  (título)

  

No dia 19 de julho, a Medida Provisória 927, que flexibilizava as regras trabalhistas devido à pandemia de Covid-19, perdeu sua validade. A Medida Provisória facilitava os acordos individuais entre empregadores e empregados desde que as leis trabalhistas fossem respeitadas.

Com o fim da medida, volta a valer a CLT. O problema disso é que o país enfrenta uma grave crise na economia e isso pode ocasionar o atraso de salário de muitos trabalhadores.  


A CLT é clara quanto ao salário no artigo 459, inciso I:  

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”  


Portanto, se a empresa atrasar o seu salário, veja o que você pode exigir:  

- Rescisão indireta: se o atraso se tornar frequente ou durar vários meses, o trabalhador pode pedir rescisão indireta. É de direito, em uma rescisão indireta, aviso prévio, adicional de férias, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.  

- Indenização por danos morais: se ocorrer a inserção do seu nome no SPC ou Serasa em razão do atraso salarial, é possível requerer indenização por danos morais por causa dos constrangimentos.  

- Correção monetária: se a empresa não realizar o pagamento do salário até o quinto dia útil, ela é obrigada a fazer a correção monetária do salário do empregado para aquele mês.   

- Autuação fiscal: o Ministério do Trabalho pode fazer uma autuação fiscal na empresa e multá-la por atraso de salários.  

Depois de saber dos seus direitos, fica mais fácil exigi-los. Em caso de dúvidas, entre em contato! 


Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605

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