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Seguro de vida: seguradoras podem ser obrigadas a informar beneficiários sobre o direito às indenizações

04/04/2023

Sangiogo Advogados

Seguro de vida: seguradoras podem ser obrigadas a informar beneficiários sobre o direito às indenizações

O seguro de vida é um contrato realizado entre seguradora e usuário, no qual fica estabelecido que, se algum imprevisto que estiver na apólice acontecer, a seguradora deverá pagar uma indenização.

Quem tem direito ao seguro de vida?

Se o titular do seguro vier a falecer, a indenização é paga aos beneficiários que foram selecionados no momento da contratação. Se não houver um, os dependentes legais têm o direito de receber o valor.

Porém, é preciso ficar atento: para ter direito, o segurado precisa realizar o pagamento pelo serviço mensalmente ou tudo de uma só vez.

Quais os benefícios de ter um seguro de vida?

Acidentes e mortes são acontecimentos muitas vezes inesperados. Além de trazerem dor, podem trazer outras consequências, principalmente se você é o provedor financeiro de uma família.

Por isso, existe o seguro de vida para beneficiar sua família na ausência de um provedor ou em caso de acidentes. Quando se contrata um seguro de vida, é possível escolher que tipo de cobertura ele terá, pois ele não é somente para caso de morte. Vejamos em quais casos o seguro de vida pode ser usado:

- Morte por acidente.

- Diagnóstico de doença grave.

- Necessidade de internação hospitalar.

- Acidentes ou doenças que provoquem invalidez permanente total ou parcial.

- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

- Diárias por incapacidade temporária.

Mas é claro que o beneficiário só terá direito à cobertura do seguro prevista na apólice se um desses acontecimentos estiver no contrato.

Por ter tantas vantagens, é que muitas pessoas procuram uma seguradora para fazer um seguro de vida. O problema é quando o segurado vem a falecer e não comunicou aos seus beneficiários que fez um seguro de vida. Isso porque a seguradora sabe quem são os beneficiários, porém ela também não comunica as pessoas, pois aguarda a reclamação de quem tem direito a receber os valores.

Devido a essa situação é que o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) quer que as seguradoras sejam obrigadas a divulgar os valores de indenizações dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros.

Atualmente, essas empresas não têm obrigação legal de informar ao beneficiário a existência do seguro de vida em seu nome. Logo, o Projeto de Lei quer obrigar as seguradoras a informar aos beneficiários o seu direito de receber indenização.

O deputado encaminhou um requerimento junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que seja feito um levantamento de todas as indenizações que não foram pagas aos beneficiários nos últimos cinco anos. Essas informações serão essenciais para a proposta do Projeto de Lei 524/2023, o qual obriga as seguradoras a informar aos beneficiários ou herdeiros a existência de um seguro de vida em seu nome.

Como funciona um seguro de vida?

Cada seguradora define suas regras e condições, desde que sejam conforme a regulamentação da Susep. Dependendo da seguradora, o beneficiário pode montar um seguro de vida conforme as suas necessidades.

O segurado também pode escolher quem serão seus beneficiários, que pode ser uma entidade, uma organização ou uma pessoa. Se não houver uma indicação de beneficiário, metade da indenização será paga ao cônjuge e o restante aos herdeiros.

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