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Seguro DPVAT

Seguro DPVAT

Quais as coberturas e o valor da indenização do Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores em vias do território brasileiro. Os acidentes podem envolver atropelamentos com carros, ônibus, motos, caminhões e outros veículos, independentemente se o acidente foi grave ou leve.

O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura?

Sim! Conforme veremos:

- Despesas médico-hospitalares: o valor da indenização é de até R$ 2.700,00 por vítima.

- Invalidez permanente ou morte: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.

- Morte: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 pago aos herdeiros da vítima conforme a sucessão.

Quem pode receber o benefício do seguro?

- Se a vítima vier a óbito, o cônjuge e os herdeiros da vítima podem receber.

- Se a vítima tiver invalidez permanente, quem recebe a indenização é a própria vítima.

- Se a vítima tiver despesas médicas, quem recebe o reembolso é a própria vítima.

O que o seguro DPVAT não cobre?

- Danos pessoais que não foram causados por veículos em via terrestre brasileira ou por sua carga.

- Prejuízos materiais.

- Acidentes sem vítimas.

- Multas e fianças impostas ao condutor.

- Acidentes ocorridos fora do território brasileiro mesmo que o veículo seja regularizado no Brasil.

- Acidentes que envolvam veículos estrangeiros que circulam em território nacional.

Qual o prazo para pedir a indenização do Seguro DPVAT?

É muito importante ficar atento ao prazo, pois, para fazer a solicitação do seguro, a vítima tem até três anos para requerer, a partir da data do acidente. Para quem sofreu invalidez durante o tratamento, a contagem começa na data da emissão do laudo médico.

O seguro DPVAT pode ser negado?

Sim! Mesmo sendo um seguro obrigatório pago às vítimas de acidente de trânsito, independentemente de quem seja a culpa, muitas vezes o pedido é negado. Entre os motivos que podem levar à negativa do pedido, estão:

- Erros no processo de entrada.

- Falta de documentos.

- Não ter como comprovar as sequelas, já que o tratamento não foi finalizado.

E o que fazer quando o pedido do seguro DPVAT for negado?

Você deve procurar um advogado especialista na área para que ele possa requerer judicialmente a sua indenização. Saiba, inclusive, que não é somente o seguro DPVAT que a vítima de acidente de trânsito tem o direito de receber. Veja quais são os outros tipos de indenizações que a vítima pode receber:

 - Auxílio-acidente: pago todos os meses pelo INSS.

- Seguro coletivo: para quem trabalhava em regime CLT na data do acidente.

- Seguro individual: para quem tem cartão de crédito.

- Seguro RCF: para acidentes que envolvem veículos de terceiros.

Portanto, antes de solicitar o seu seguro, procure um advogado, pois só ele poderá informar todas as indenizações às quais você tem direito.


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Este benefício é para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

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