Sangiogo Advogados Associados

Direito Previdenciário

Seguro Prestamista: a Família Continua Pagando Após a Morte do Devedor?

Seguro Prestamista: a Família Continua Pagando Após a Morte do Devedor?

Direito Securitário

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: Quando o devedor de um empréstimo ou financiamento falece, o seguro prestamista pode quitar a dívida. Entenda como acionar o seguro, o que fazer se o banco continuar cobrando a família e os limites da responsabilidade dos herdeiros.

Introdução

Muitos empréstimos, consignados e financiamentos são contratados com seguro prestamista, às vezes sem que o cliente perceba. Esse seguro tem uma função importante: quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor.

Mesmo assim, é comum que famílias continuem recebendo cobranças após o falecimento, sem saber que a dívida poderia estar quitada.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Seguro Prestamista: a Família Continua Pagando Após a Morte do Devedor?”.

Entenda

O seguro prestamista quita o saldo devedor em caso de morte do contratante. Sem seguro, a dívida é paga com o patrimônio deixado, e os herdeiros não respondem com seus bens pessoais.

1. O que o seguro prestamista cobre?

O seguro prestamista garante o pagamento do saldo devedor em caso de morte e, conforme a apólice, de invalidez ou desemprego do contratante. O beneficiário é a própria instituição credora, que recebe da seguradora o valor da dívida.

2. Como acionar o seguro após o falecimento?

  • Comunique o falecimento ao banco e peça para verificar se há seguro vinculado ao contrato;
  • Solicite cópia do contrato e da apólice;
  • Apresente certidão de óbito e documentos exigidos pela seguradora;
  • Peça a suspensão das cobranças enquanto o sinistro é analisado.

Fique atento:

A seguradora pode tentar negar o pagamento alegando doença preexistente. Segundo a Súmula 609 do STJ, essa recusa só é válida se houve exigência de exames prévios ou prova de má-fé do segurado.

3. E se não houver seguro?

Sem seguro, a dívida não desaparece, mas os herdeiros não respondem com seus próprios bens. A dívida é paga com o patrimônio deixado pelo falecido, dentro dos limites da herança (art. 1.792 do Código Civil).

Cobranças direcionadas a filhos ou cônjuge para que paguem com recursos próprios, quando não há herança suficiente, podem ser contestadas.

Importante saber:

Verifique todos os contratos do falecido no Registrato do Banco Central, que mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que o seguro prestamista cobre;
  • Como acionar o seguro;
  • E se não houver seguro?.

O seguro prestamista existe justamente para quitar a dívida em caso de falecimento do devedor, e a família deve acioná-lo sem demora.

Se você tem dúvidas sobre seguro prestamista, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre seguro prestamista

O banco pode descontar parcelas da conta do falecido?

Valores cobrados após o óbito, quando havia seguro, podem ser questionados e devolvidos.

O seguro prestamista era obrigatório?

Não. Se foi imposto como condição para o crédito, pode configurar venda casada.

Qual o prazo para os familiares acionarem o seguro?

É recomendável comunicar o óbito o quanto antes, pois os prazos em seguros são curtos.

Clique para ligar Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp