Direito Securitário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Muitos empréstimos, consignados e financiamentos são contratados com seguro prestamista, às vezes sem que o cliente perceba. Esse seguro tem uma função importante: quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor.
Mesmo assim, é comum que famílias continuem recebendo cobranças após o falecimento, sem saber que a dívida poderia estar quitada.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Seguro Prestamista: a Família Continua Pagando Após a Morte do Devedor?”.
Entenda
O seguro prestamista quita o saldo devedor em caso de morte do contratante. Sem seguro, a dívida é paga com o patrimônio deixado, e os herdeiros não respondem com seus bens pessoais.
Sumário
1. O que o seguro prestamista cobre?
O seguro prestamista garante o pagamento do saldo devedor em caso de morte e, conforme a apólice, de invalidez ou desemprego do contratante. O beneficiário é a própria instituição credora, que recebe da seguradora o valor da dívida.
2. Como acionar o seguro após o falecimento?
- Comunique o falecimento ao banco e peça para verificar se há seguro vinculado ao contrato;
- Solicite cópia do contrato e da apólice;
- Apresente certidão de óbito e documentos exigidos pela seguradora;
- Peça a suspensão das cobranças enquanto o sinistro é analisado.
Fique atento:
A seguradora pode tentar negar o pagamento alegando doença preexistente. Segundo a Súmula 609 do STJ, essa recusa só é válida se houve exigência de exames prévios ou prova de má-fé do segurado.
3. E se não houver seguro?
Sem seguro, a dívida não desaparece, mas os herdeiros não respondem com seus próprios bens. A dívida é paga com o patrimônio deixado pelo falecido, dentro dos limites da herança (art. 1.792 do Código Civil).
Cobranças direcionadas a filhos ou cônjuge para que paguem com recursos próprios, quando não há herança suficiente, podem ser contestadas.
Importante saber:
Verifique todos os contratos do falecido no Registrato do Banco Central, que mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que o seguro prestamista cobre;
- Como acionar o seguro;
- E se não houver seguro?.
O seguro prestamista existe justamente para quitar a dívida em caso de falecimento do devedor, e a família deve acioná-lo sem demora.
Se você tem dúvidas sobre seguro prestamista, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre seguro prestamista
O banco pode descontar parcelas da conta do falecido?
Valores cobrados após o óbito, quando havia seguro, podem ser questionados e devolvidos.
O seguro prestamista era obrigatório?
Não. Se foi imposto como condição para o crédito, pode configurar venda casada.
Qual o prazo para os familiares acionarem o seguro?
É recomendável comunicar o óbito o quanto antes, pois os prazos em seguros são curtos.


