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Tipos de indenizações por acidente de trânsito

06/10/2022

Sangiogo Advogados

Tipos de indenizações por acidente de trânsito

Qualquer pessoa que é vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, tem direito a indenização do seguro DPVAT, mas, além dessa indenização, a vítima também tem direito a outras indenizações.

Quando acontece um acidente de trânsito, além dos cuidados com a vítima, um outro ponto deve ser analisado: de quem é a culpa e a responsabilidade pelo acidente, pois o culpado pagará a indenização.

Quando o culpado é identificado, ele deverá pagar a indenização. Porém, se ele possui seguro do seu veículo, a seguradora deverá realizar os pagamentos até o limite das coberturas contratadas.

E preste atenção, pois não é somente o condutor denominado culpado que deve pagar as indenizações, mas também o proprietário do veículo deve ser responsabilizado. Essa situação ocorre com frequência, quando o dono do veículo empresta o automóvel para outra pessoa e ela causa um acidente.

Quando o acidente é causado por um trabalhador no horário do seu trabalho, a empresa empregadora será responsabilizada pelo acidente.

E quais indenizações o culpado do acidente deve pagar?

São três tipos de indenizações. Veremos cada uma delas:

 Indenização por danos morais

O objetivo dessa indenização é fazer com que a vítima ganhe um valor em dinheiro para tentar compensar todo o sofrimento decorrente da dor física e psicológica, não somente com o acidente, mas pelo tempo que esteve no hospital ou permaneceu em casa.

Não existe um valor certo para a indenização por danos morais. O valor é determinado pelo juiz, pois é difícil colocar valor no sofrimento da vítima. Logo, cada caso é um caso e a indenização é conforme o juiz determinar.

Ressarcimento de todos os gastos

O ressarcimento envolve todos os gastos materiais que a vítima do acidente teve, como conserto do veículo, despesas com remédios, consultas com médicos, fisioterapeutas, psicólogos, locomoção, cirurgias, hospedagens, viagens, tratamentos, entre outras.

Diferentemente da indenização por danos morais, o ressarcimento de gastos é fixado pelo juiz no valor exato da quantia gasta. Logo, só será ressarcido aquilo que a vítima comprovar que gastou devido ao acidente. Por isso, é muito importante guardar recibos e notas fiscais para poder apresentar no momento de provar suas despesas.

É importante saber que a vítima do acidente de trânsito não é obrigada a fazer o tratamento pelo SUS. Se a vítima precisar de cirurgia, por exemplo, ela não é obrigada a entrar na fila de espera para realizar essa cirurgia pelo SUS. Ela pode fazer pela rede privada e as despesas saem por conta do culpado pelo acidente.

Indenização por aquilo que deixou de ganhar

É a indenização paga à vítima que, por conta do acidente, deixou de trabalhar. Nesse caso, o culpado pelo acidente deverá pagar um valor igual ao salário da vítima. Se a vítima, após o tratamento, ficar com alguma sequela permanente que cause limitação no trabalho, terá direito de receber pensão de forma permanente e proporcional a sua limitação.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre indenizações que envolvem acidentes de trânsito, basta procurar um advogado especialista na área para sanar todas as suas dúvidas.  

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